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Promotoria arquiva denúncia de irregularidade em concurso público da prefeitura de Santarém

Portal OESTADONET - 31/07/2023

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), decidiu pelo arquivamento de notícia de fato que apurava uma denúncia feita por duas candidatas aprovadas no concurso público nº 001/2021, da Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará. As candidatas, no ato da inscrição para o certame, declaram suas cores como parda, mas optaram por não concorrer as vagas reservadas para cotista no cargo. Mas quando saiu o resultado, elas foram alocadas como candidatas cotistas e na hora de fazer a heteroidentificação, ambas foram reprovadas.

 

No dia 25 de maio do ano passado, Sulanita Silva de Almeida e Elda de Freitas Vasconcelos compareceram à sede do MPPA em Santarém, para pedir a intervenção ao órgão ministerial e exigir o cumprimento das regras do concurso público. 

 

Conforme o cartão de inscrição das duas candidatas, elas se inscreveram para o cargo de agente administrativo, sem a solicitação das cotas.

 

No dia 26 de maio de 2022, mais três candidatas compareceram ao MP relatando o mesmo problema. Natanna Andreza Silva Guimarães, Maria Sheila Araújo Braga e Gabriela Fernanda de Oliveira Rufino, se inscreveram para os cargos de agente administrativo, assistente social e analista de controle interno, respectivamente. Contudo, também foram incluídas nas vagas de cotista pela banca organizadora do certame.

 

As três também se submeteram ao processo de heteroidentificação e foram reprovadas por não terem os fenótipos. 

 

Diante dos relatos das cinco candidatos com o mesmo problema e com provas robustas de que não se candidataram para as vagas de cotistas, a Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Santarém, expediu uma recomendação ao Instituto Vicente Nelson, organizadora do certame, e à Prefeitura de Santarém para que realocassem as candidatas para a classificação em ampla concorrência, uma vez que elas optaram por não concorrer às vagas destinadas às pessoas autodeclaradas negras ou pardas, como forma de cumprir o que expressamente o edital do concurso público.

 

O MP solicitou que fosse adotado o mesmo procedimento para quaisquer outros candidatos alocados à sua vontade para concorrer às vagas cotistas, tendo declarado, que não desejavam concorrer para vagas destinadas a cotistas, uma vez que o não preenchimento do fenótipo, salvo comprovada má-fé, não pode importar em exclusão do certame. 

 

No dia 14 de junho de 2022, foi realizada uma reunião em que definiu que o município solicitaria a reclassificação de 25 candidatos ausentes e com a autodeclaração indeferida pela Comissão de Heteroidentificação na ampla concorrência, conforme nota de classificação no concurso. O município assumiu o compromisso de publicar o resultado final do concurso de heteroidentificação, após a reclassificação dos candidatos.

 

O MP recebeu, então, um ofício da Procuradoria Geral do Município comunicando o cumprimento da recomendação no que foi pactuado na reunião de junho daquele ano.

 

Ao verificar o site do Instituto Vicente Nelson, no dia 24 de junho de 2022, o MP constatou o novo resultado no qual os candidatos aprovados como cotistas, foram remanejados para as vagas e ampla concorrência.

 

Em razão do cumprimento da recomendação, a Promotoria de Justiça determinou o arquivamento da Notícia de Fato nº 005360/2022.




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