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Professor de Mojuí dos Campos acusado de importunação sexual é inocentado em Processo Administrativo Disciplinar

Portal OESTADONET - 21/07/2023

Professor Ailson quando foi apresentado na delegacia de Polícia de Santarém - Créditos: Arquivo/Lorena Morena. 26.04.2023

O professor de matemáica Ailson da Mota de Jesus, lotado na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Raimunda Queiroz de Souza, acusado de praticar conduta de importunação sexual a alunas menores de idade foi inocentado pela Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar aberto pela Prefeitura de Mojuí dos Campos, oeste do Pará. A informação foi apurada pelo Portal OESTADONET.

 

Ao analisar suposto cometimento de falta funcional grave pelo professor, a comissão concluiu absolvição e o arquivamento do processo em desfavor de Ailson. O professor foi preso no dia 26 de abril.

 

De acordo com  relatório final da Comissão Processante do PAD nº 001/2013, "os membros entenderam que o acusado Ailson da Mota de Jesus é inocente por falta de provas e indícios que comprovassem a ocorrência à época de conduta considerada importunação sexual em face alunas menores, sobretudo, por existir entre as oitivas das testemunhas de acusação contradições, situações desconexas com os fatos e apenas conversas entre genitoras em WhatsApp e, possivelmente, pessoalmente, mas sem provas mínimas da ocorrência das prescrições do art. 213, incisos XX e XXI, da Lei nº 055/2015 – cometimento de ato funcional grave – ou caracterização propriamente de delito penal, pois nem acesso ao resultado do Inquérito Policial e a escuta especializada das menores". As conclusões do PAD foram homologadas pelo prefeito Marco Antônio Lima.

 

Ao acolher o relatório, o prefeito de Mojuí dos Campos observou que a apuração adminsitrativa não pôde se basear no inquérito policial nem escuta especializada de menores por que ambos os procedimentos transcorrem em segredo de justiça. "A Comissão Processante ficou desprovida de averiguar a investigação criminal e as escuta especializada, tais instrumentos correm em segredo justiça por envolverem menores e o ordenamento jurídico veda a disponibilização a estranhos ao poder inquisitivo do Estado (Inquérito Policial)".

 

CONCLUSÃO

Diante do exposto e do Relatório Final da Comissão Processante Disciplinar Administrativo – PAD nº 001/2023, esta autoridade decide pela INOCÊNCIA do acusado Ailson da Mota de Jesus, nessa toada é ABSOLVIDO das acusações e o PAD nº 001/2023 seja arquivado definitivamente. É a decisão. Publique-se. Intime-se. Mojuí dos Campos, 20 de julho de 2023. MARCO ANTÔNIO MACHADO LIMA Prefeito de Mojuí dos Campos.




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