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A pesca sobreviverá no Baixo-Amazonas?

Lúcio Flávio Pinto - 19/06/2023

O acordo de pesca da região do Lago Grande do Curuai, envolvendo áreas de três municípios (Santarém, Óbidos e Juruti), talvez seja o maior e mais importante dessa região do Baixo-Amazonas paraense, que ainda consegue manter suas características ribeirinhas e extrativistas, apesar da crescente pressão das frentes econômicas, que se expandem pelas rodovias e as pressionam. O acordo, que terá duração de cinco anos, foi homologado na quinta-feira pela secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado.

 

Estado do Pará homologa acordo de pesca da região do Lago Grande do Curuai

 

O Lago Grande possui a maior extensão entre os lagos presente nesse sistema, sendo ainda composto por diversos lagos menores, canais secundários e enseadas, como o Lago do Apara, Canal do Ajamuri-Bom Jesus e Enseada do Uruari.

 

O acordo se insere dentro dos limites do Assentamento Agroextrativista Lago Grande, na margem direita do rio Amazonas, 850 quilômetros a montante da sua foz, partindo de um ponto próximo à Comunidade de Aparecida seguindo até Patacho, chegando no rio Amazonas (município de Óbidos) e passando pelo canal do Bom Jesus.

 

Desse ponto, segue contornando a costa de Óbidos passando pelas comunidades de São Jorge, Ipupixuna, Vila Poranga, Vila Vieira, Vila Barbosa, Santa Rita, São Raimundo, Vila Roberta, Trindade, Livramento, São Lázaro, Santa Cruz e Murutubinha.

 

Adentrando o município de Juruti, contorna o Lago do Salé, seguindo até a comunidade de Areial I, Castanhal, passando a comunidade de Tabatinga até a comunidade de Piraquara, já no município de Santarém, seguindo sempre próximo da PA-257, conhecida como Translago, acompanhando a rodovia até o ponto inicial próximo à comunidade de Aparecida.

 

O acordo declara como sendo as características ambientais da área do Lago Grande do Curuai:

I - área de transição entre os ecossistemas de várzea e de terra firme, com vegetação típica representada principalmente por floresta de terra firme, “mata-de-várzea”, savanas, campos naturais e de pastagens consolidadas, utilizadas para a criação de gado bovino;

II - a hidrografia da área possui grande importância tanto para navegabilidade quanto para a atividade da pesca, com regime de cheia e seca caracterizado pela variação do volume do rio Amazonas e tributários,
cujo nível máximo ocorre em maio-junho e nível mínimo em outubro-novembro;

III - fauna silvestre composta por considerável diversidade de espécies de aves, mamíferos e répteis, com destaque para a garça, o pato do mato, a capivara, os répteis tracajá e o jacaré-tinga; IV - o pescado é o principal recurso natural explorado, tanto em caráter de subsistência quando comercial, sendo pescadas durante a vazante e enchente, especialmente, as espécies migratórias (mapará, fura-calça, pescada, jaraqui, curimata e aracu) e durante a cheia e seca, são pescadas espécies de hábitos diversos (tucunaré, cujuba, surubim, pirapitinga, tambaqui e charuto).

 

No período de 15 de novembro a 15 de março de cada ano é proibido o uso de malhadeira miqueira, de malha inferior 50 milímetros entre nós (10 cm entre nós opostos), com limite de até 100 metros de comprimento nos lagos da região, exceto o uso da malhadeira de nylon.

 

No período de 1o de janeiro a 30 de março de cada ano, a proibição é da captura do tucunaré nos lagos pertencentes ao município de Santarém. Também vedado é colocar rede de emalhar a menos de 200m (duzentos metros) das zonas de confluência de rios, lagos, igarapés e corredeiras; e a prática da pesca e a criação de gado e outros animais, na área conhecida como “Restinga da Faixeada” e” Restinga do Mingau”, por se tratar de área de recuperação ambiental.

 

É permitido na área de abrangência deste acordo de pesca:

I – o uso de até seis canoas motorizadas, por barco coletor ou geleira, para o exercício da pesca comercial;

II - utilizar redes de emalhar de até mil metros de comprimento, por canoa, com até oito metros de altura e, no mínimo, 40 milímetros de malha entre nós (8 centímetros entre nós opostos);

III - no período de 16 de março a 30 de setembro de cada ano, o uso de malhadeira nos lagos:

a) Apará, localizado na comunidade de Curuai;

b) Ponta do São José, localizado na Comunidade de Aracuri;

c) Ponto do Mucura, localizado na comunidade de Água Fria;

d) Piraquara e Igarapé-Açu, no município de Santarém; e

e) Mazagão e Jacinta, no município de Óbidos.

IV – no período de 1o de maio a 1o de setembro de cada ano, o corte de capim Canarana na área conhecida como “Restinga da Faixeada” e” Restinga do Mingau”;

V - no período de 1o de outubro a 30 de dezembro de cada ano, somente a pesca de subsistência, no canal que fica em frente às comunidades de Ajamuri até a comunidade de Bom Jesus; e

VI - a pesca esportiva, incluído a na modalidade “pesque e solte”, como alternativa de renda para as comunidades dentro da área do Acordo de Pesca, desde que supervisionada pelos pescadores locais.

 

Cada barco coletor ou geleira somente poderá capturar e/ou armazenar até três toneladas de pescado por viagem de pesca, sendo que a capacidade da caixa ou urna de armazenamento do barco coletor ou geleira não poderá ultrapassar quatro toneladas.

 

Na área do Acordo de Pesca será permitida, mediante autorização por órgão ambiental competente, a pesca para fins científicos.

 

Foi instituída a Comissão de Monitoramento do Acordo de Pesca do Lago Grande do Curuai, que terá a competência de monitorar e implementar mecanismos para o cumprimento das regras deste Acordo de Pesca.

 

A Comissão será composta por representantes do Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável do Lago Grande, colônias de pescadores Z-20, Z-19 e Z-42; Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais e Aquicultores do Município e Santarém; IV - Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Baixo Amazonas; e Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente.

 

O Acordo de Pesca é firmado pelos pescadores e pescadoras das seguintes comunidades: Curuai, Paissandú, Cativo, Itacumini, Piraquara, Piedade, Torrão, Inanú, Aracurí, Cabeceira do Uruari, Ajamuri, Jacaré, Jacarezinho, São Pedro do Uruari, Bom Jesus, Novo Paraiso, Bacabal, Santana, São Jorge, Vila Nova, Pere Salvação, Paraíso, Água Fria de Cima, Água Fria de Baixo, Igarapé-Açu, Araci, Boa fé, Santa Helena, Carobal, Traira I, Vila Socorro, Acutireça, Santa Rita, Vila Poranga, Trindade, São Lázaro, Livramento, Muratubinha, Santa Cruz Costa de Cima, São Raimundo, Vila Roberta, Santa Rita, Ipaupixuna, Igarapé das Fazenda, Tabatinga e Castanhal.




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