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Projeto de lei apresentado pelo governo Lula endurece as regras para a comercialização de ouro

Portal OESTADONET - 19/06/2023

Créditos: Imagem ilustrativa

O projeto começou a ser discutido em GT (grupo de trabalho) criado em 26 de janeiro de 2023 –mesmo período de novas denúncias contra atividades ilegais de garimpo em terras indígenas a partir da repercussão da situação humanitária dos yanomamis  e das grandes apreensões do metal pela Polícia Federal proveniente de garimpos ilegais do Pará ou esse ouro era acompanhado por documentos fraudulentos com base em simples declaração de origem assinada pelo próprio garimpeiro

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A chamada presunção de boa-fé está prevista na Lei 12.844/2013, da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Diz o texto, que será  modificado agora no governo Lula: “Presumem-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas neste artigo, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na sede da instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro”, estabelece a legislação.

 

Com o projeto de lei, a gestão de Lula busca criar normas que atendam ao maior controle da atividade de compra e venda de ouro, determinando por exemplo que “no regime de permissão de lavra garimpeira, o ouro será considerado ativo financeiro ou instrumento cambial até a sua primeira venda, que será exclusiva para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.



O município de Itaituba, na região do Médio Tapajós, no Pará, respondeu sozinho por 81% de todo o ouro classificado como ilegal no Brasil em 2019 e 2020 (6,3 toneladas de um total de 7,7 toneladas). Tem ouro proveniente também de Jacareacanga e Novo Progresso.

 

Mas nem todo o ouro declarado como tendo sido extraído dos garimpos de Itaituba saiu realmente de lá — e essa é a particularidade do município que mais chama a atenção de autoridades e pesquisadores.

 

O “esquentamento” do ouro com o carimbo dos garimpos de Itaituba é possível porque os compradores desse metal – as DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), empresas autorizadas pelo  Banco Central a adquiri-lo e transformá-lo em ativo financeiro – não checam sua origem. Frouxa, a legislação federal estabelece que a transação entre o garimpeiro e a DTVM é baseada na palavra do vendedor — que muitas vezes preenche à mão a declaração de origem do ouro — e na “presumida boa-fé” do comprador.

 

Com a ajuda de satélites, o estudo da UFMG identificou justamente que muitos garimpos de Itaituba que constavam dessas declarações não tinham nenhum sinal de atividade garimpeira – portanto, o ouro o ouro fora extraído de outro local, de forma ilegal.

 

Para piorar, a ANM, que deveria fiscalizar a atividade minerária, não tem exigido que os garimpeiros detentores de Permissão de Lavra Garimpeira iniciem a exploração da área em noventa dias, como manda a lei. Isso possibilita a criação de garimpos ociosos, que existem só no papel, e que acabam servindo apenas para a “lavagem” de ouro ilícito. 

 




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