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Estado do Pará homologa acordo de pesca da região do Lago Grande do Curuai

Portal OESTADONET - 16/06/2023

Créditos: Imagem ilustrativa

Foi publicada nesta quinta-feira (15), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria nº 1.129, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas), que homologa o Acordo de Pesca da região do Lago Grande do Curuai, localizado nos municípios de Santarém, Óbidos e Juruti, no oeste do Pará. O ato é assinado pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará, em exercício, Raul Protázio Romão. 

 

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e, a partir de agora, o exercício da atividade de pesca em desacordo com o que estabelece o Acordo de Pesca, estará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.575, de 11 de maio de 2022 e demais legislações pertinentes, que tratam das infrações contra o meio ambiente.

 

De acordo com a portaria, o prazo de vigência deste Acordo de Pesca é de cinco anos, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado.

 

O Acordo estabelece normas para a prática de atividades pesqueiras, na região do Lago Grande do Curuai, localizado nos municípios de Santarém, Óbidos e Juruti. O acordo foi firmado pelos pescadores e pescadoras das comunidades Curuai, Paissandú, Cativo, Itacumini, Piraquara, Piedade, Torrão, Inanú, Aracurí, Cabeceira do Uruari, Ajamuri, Jacaré, Jacarezinho, São Pedro do Uruari, Bom Jesus, Novo Paraiso, Bacabal, Santana, São Jorge, Vila Nova, Pere Salvação, Paraíso, Água Fria de Cima, Água Fria de Baixo, Igarapé-Açu, Araci, Boa fé, Santa Helena, Carobal, Traira I, Vila Socorro, Acutireça, Santa Rita, Vila Poranga, Trindade, São Lázaro, Livramento, Muratubinha, Santa Cruz Costa de Cima, São Raimundo, Vila Roberta, Santa Rita, Ipaupixuna, Igarapé das Fazenda, Tabatinga e Castanhal.

 

A área que abrange o Acordo de Pesca do Lago Grande do Curuai envolve parte dos territórios dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém, bem como se insere dentro dos limites do Assentamento Agroextrativista Lago – PAE Lago Grande e está localizada na margem direita do rio Amazonas e a cerca 850 km a montante da sua foz, próximo a comunidade de Aparecida seguindo até Patacho, chegando no rio amazonas (município de Óbidos), passa o “canal do Bom Jesus”.

 

Deste ponto, segue contornando a costa de Óbidos passando pelas comunidades de São Jorge, Ipupixuna, Vila Poranga, Vila Vieira, Vila Barbosa, Santa Rita, São Raimundo, Vila Roberta, Trindade, Livramento, São Lázaro, Santa Cruz, Murutubinha adentrando o município de Juruti. 

 

Em seguida, contornando o Lago do Salé até aproximadamente a comunidade de Areial I, em Castanhal, passando a comunidade de Tabatinga próximo à comunidade de Piraquara no município de Santarém seguido sempre próximo da PA-257 conhecida como Translago, seguindo a rodovia até o ponto inicial próximo a comunidade de Aparecida.

 

O Lago Grande possui a maior extensão entre os lagos presente nesse sistema, sendo ainda composto por diversos lagos menores, canais secundários e enseadas, como o Lago do Apara, Canal do Ajamuri-Bom Jesus e Enseada do Uruari.

 

São características ambientais da área do Acordo de Pesca do Lago Grande do Curuai: área de transição entre os ecossistemas de várzea e de terra firme, com vegetação típica representada principalmente por floresta de terra firme, “mata-de-várzea”, savanas, campos naturais e de pastagens consolidadas, utilizadas para a criação de gado bovino.

 

A hidrografia da área possui grande importância tanto para navegabilidade quanto para a atividade da pesca, com regime de cheia e seca caracterizado pela variação do volume do rio Amazonas e tributários, cujo nível máximo ocorre em maio-junho e nível mínimo em outubro-novembro.

 

O pescado é o principal recurso natural explorado, tanto em caráter de subsistência quando comercial, sendo pescadas durante a vazante e enchente, especialmente, as espécies migratórias (mapará, fura-calça, pescada, jaraqui, curimata e aracu) e durante a cheia e seca, são pescadas espécies de hábitos diversos (tucunaré, cujuba, surubim, pirapitinga, tambaqui e charuto).

 

É proibido na área de abrangência deste Acordo de Pesca: no período de 15 de novembro a 15 de março de cada ano: o uso de malhadeira miqueira, de malha inferior 50 milímetros entre nós (10 cm entre nós opostos), com limite de até 100 metros de comprimento nos lagos da região, exceto o uso da malhadeira de nylon.

 

No período de 1º de janeiro a 30 de março de cada ano, a captura do tucunaré nos lagos pertencentes ao município de Santarém.

 

Colocar rede de emalhar a menos de 200 metros das zonas de confluência de rios, lagos, igarapés e corredeiras; e a prática da pesca e a criação de gado e outros animais, na área conhecida como “Restinga da Faixeada” e” Restinga do Mingau”, por se tratar de área de recuperação ambiental.

 

É permitido na área de abrangência deste acordo de pesca, o uso de até seis canoas motorizadas, por barco coletor ou geleira, para o exercício da pesca comercial. A utilização de redes de emalhar de até 1.000m de comprimento, por canoa, com até 8 metros de altura e, no mínimo, 40mm de malha entre nós (8 centímetros entre nós opostos).

 

No período de 16 de março a 30 de setembro de cada ano, o uso de malhadeira nos lagos:


a) Apará, localizado na comunidade de Curuai;
b) Ponta do São José, localizado na Comunidade de Aracuri;
c) Ponto do Mucura, localizado na comunidade de Água Fria;
d) Piraquara e Igarapé-Açu, no município de Santarém; e
e) Mazagão e Jacinta, no município de Óbidos.

 

No período de 1º de maio a 1º de setembro de cada ano, o corte de capim Canarana na área conhecida como “Restinga da Faixeada” e” Restinga do Mingau”.

 

No período de 1º de outubro a 30 de dezembro de cada ano, somente a pesca de subsistência, no canal que fica em frente às comunidades de Ajamuri até a comunidade de Bom Jesus. 

 

A pesca esportiva, incluído a na modalidade “pesque e solte”, como alternativa de renda para as comunidades dentro da área do Acordo de Pesca, desde que supervisionada pelos pescadores locais.

 

Cada barco coletor ou geleira somente poderá capturar e/ou armazenar até três toneladas de pescado por viagem de pesca, sendo que a capacidade da caixa ou urna de armazenamento do barco coletor ou geleira não poderá ultrapassar quatro toneladas.

 

Na área do Acordo de Pesca será permitida, mediante autorização por órgão ambiental competente, a pesca para fins científicos.

 

A Comissão de Monitoramento do Acordo de Pesca do Lago Grande do Curuai terá a competência de monitorar e implementar mecanismos para o cumprimento das regras deste Acordo de Pesca. 

 

A Comissão será composta por representantes das seguintes entidades:
I - Conselho Regional de Desenvolvimento Sustentável do Lago Grande, II - Colônias de pescadores Z-20, Z-19 e Z-42;
III - Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Profissionais Artesanais e Aquicultores do Município e Santarém (SINDPESCA-Santarém);
IV - Movimento dos Pescadores e Pescadoras do Baixo Amazonas (MOPEBAM); e
V - Sociedade para Pesquisa e Proteção do Meio Ambiente (SAPOPEMA).




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