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Desembargador do TJPA nega liminar e mantém reintegração de servidor perseguido em Óbidos

Portal OESTADONET - 03/05/2023

Prefeito de Óbidos, Jaime Silva, acusado de perseguir funcionário - Créditos: Divulgação/Redes Sociais

O desembargador Mailton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), negou o pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Óbidos, para tentar manter a demissão do servidor público Jefferson Santos Pereira. O funcionário foi beneficiado com uma decisão de reintegração ao cargo pelo juiz Clemilton Salomão, da comarca de Óbidos, que determinou a volta à antiga função do servidor, antes de ele ser afastado por uma decisão do prefeito Jaime Barbosa, em março deste ano.

 

Foi a segunda derrota na Justiça da prefeitura municipal de Óbidos neste processo, após questionar, em recurso de agravo de instrumento, a decisão liminar do juízo da comarca de Óbidos que determinou a suspensão da demissão do servidor Jefferson Santos Pereira.

 

Para o juiz Clemilton Salomão que decidiu pela reintegração do servidor ao cargo, há fortes indícios de ilegalidade na decisão da Prefeitura que promoveu a revisão de anterior punição disciplinar perpetrada contra o servidor. O magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência determinando a suspensão do Decreto n. 121/2023-SEMAD, de 15/03/2023, e determinou ao município de Óbidos que promovesse, no prazo de 48 horas, a reintegração do autor da ação ao cargo público que ocupava. 

 

O magistrado proibiu ainda qualquer espécie de discriminação ou perseguição, como mudança arbitrária e imotivada de lotação, determinando que Jefferson fosse tratado em igualdade de direitos e deveres com os demais servidores públicos, nos termos da lei.

 

Jefferson começou a ser perseguido após comentar matéria publicada pelo Portal OESTADONET, que noticiou a prisão do prefeito de Óbidos.

 

No recurso, a prefeitura sustentou a legalidade da revisão da punição aplicada em Processo Administrativo Disciplinar de 2017 e questionou os fundamentos da decisão do juízo da comarca de Óbidos.

 

Por sua vez, o desembargador Mailton Marques Carneiro, relator do recurso, negou o pedido de liminar para restabelecer o ato demissionário, por não verificar “equivoco algum na decisão proferida pelo magistrado a quo, uma vez que a decisão agravada foi devidamente fundamentada”.

 

Ainda segundo o relator, “é de se observar, pela leitura dos fundamentos tecidos na exordial e do conteúdo das informações acima referidas, que o efeito suspensivo requerido pelo agravante confunde-se com o próprio mérito recursal, o que concorre para demonstrar a natureza satisfativa do pleito”.

 

O desembargador também não visualizou no recurso o chamado “fumus boni iuris” (plausibilidade de que o recurso seja provido) remetendo a decisão final sobre o pedido da prefeitura para que seja apreciada no momento oportuno pelo órgão colegiado do Tribunal, concluindo que “... pelas razões expostas, entendo, por ora, não restar demonstrada a fumaça do bom direito em favor do recorrente, pelo que se faz necessário a instauração do contraditório, visando uma melhor avaliação do pedido formulado (...) indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”.

 

Agora será aberto prazo para que a defesa do servidor, realizada pelos advogados Marjean Monte e Dienne Bentes, apresentem contrarrazões ao recurso, que após manifestação do Ministério Público de segundo grau, será submetido ao julgamento da turma recursal do TJPA.

 

 

 




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