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Blogueiro santareno vai pagar multa, se retratar e prestar serviços comunitários por incitar violência contra servidores do Ibama, prevê acordo homologado pela Justiça Federal de Itaituba

Portal OESTADONET - 29/03/2023

O blogueiro Iromarto Lauriano Sobral Cardoso, o Xaropinho, terá que pagar R$ 2.600, prestar serviços comunitários e se retratar publicamente por ofensas e ameaças feita a servidores do Ibama em um vídeo gravado há alguns meses e compartilhado em grupos de Whatsapp e nas redes sociais. O vídeo viralizou e chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal. 

 

Na gravação, Iromar Cardoso, como também é conhecido, incita garimpeiros da região do Tapajós, a revidarem às investidas do Ibama, que cumprindo ordem judicial, realizou operações na região para combater o garimpo clandestino que causa danos ao meio ambiente na região do Tapajós.

 

No vídeo, Iromar questiona o motivo de os garimpeiros não poderem se defender. Critica a ação do Ibama, dizendo ser irresponsável e imoral. 

 

"A não ser que os garimpeiros comecem logo a pegar armas e matar esses caras, que é o correto. Fogo com fogo. Pessoal do garimpo, se é fogo com fogo, vamos matar os caras! È pra matar mesmo!", orientou à epoca.

 

No último dia 14 de março, no município de Itaituba, foi realizada uma audiência na sede da Justiça Federal de apresentação de proposta de acordo de não persecução penal  no qual o MPF se compromete a não oferecer denúncia, em troca do compromisso do autor do ilícito em cumprir determinadas obrigações. Iromar Cardoso estava presente acompanhado de um advogado. A audiência foi presidida pelo juiz federal Marcelo Garcia Vieira. O representante do Ministério Público Federal (MPF), Gabriel Dala Favera de Oliveira, também participou.

 

A audiência foi iniciada com o representante do MPF apresentando a proposta, aceita de imediato pelo réu, que terá que apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual, de primeira e segunda instâncias, além de fazer uma confissão formal e circunstancial da prática das infrações penais imputadas, devidamente realizada em audiência.

 

Além disso, também terá que se retratar publicamente pelas palavras proferidas nos mesmos meios e forma em que cometeu o delito contra os servidores do Ibama. Essa divulgação tem que ser publica e destacada que a prática de crime também é conduta punível criminalmente, estimulando os seus ouvintes a não concretizarem (ou tentarem concretizar) os atos que incentivou.

 

Até o fechamento desta matéria, Xaropinho não havia postado sua retratação nas redes sociais e site. Assim que o vídeo for compartilhado será incluído nesta página.

 

Além disso, Iromar terá que prestar serviços comunitário ou a entidade pública por período correspondente à razão mínima de 1h por dia ou 7h por semana, pelo prazo de três meses. O Asilo São Vicente de Paulo em Santarém foi a instituição escolhida para receber esses serviços.

 

Xarope também terá que efetuar pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.604,00 divididos em 10 parcelas de R$ 260,40, com o vencimento da primeira parcela para o dia 14/04/2023, a demais na mesma data nos meses subsequentes, sendo o vencimento da última datado para 14/01/2024.

 

"Trata-se de pedido de homologação judicial do Acordo de Não Persecução Penal, apresentado pelo Ministério Público Federal em favor de Iromar Cardoso Lauriano Sobral Cardoso, conforme o estabelecido no art. 18, §5°, da Resolução 181/2017 do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público. Por oportuno, homologo o acordo de não persecução penal e determino a devolução dos autos ao MPF, para implementação e acompanhamento do quanto proposto. Promova a Secretaria a juntada da gravação da audiência ao processo. Oficie-se o Asilo São Vicente de Paulo para acompanhamento do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. As partes saem intimadas”, sentenciou o juiz.

 

O acordo de não-persecução penal é um instrumento que oferece ao réu a oportunidade de confessar o crime e 'substituir' o processo por medidas alternativas. O mecanismo vale para crimes não violentos com pena menor que quatro anos.




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