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Justiça de Santarém afasta assessor suspeito de ter oferecido propina de meio milhão de reais

Portal OESTADONET - 29/03/2023

Henrique Braga - Créditos: Arquivo/Redes Sociais

O caso da servidora Poliana Dyara Gomes Rocha Aguiar, assessora da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, no oeste do Pará, que recusou cerca de meio milhão de reais para elaborar parecer com o objetico de revogar medidas cautelares em favor de Dionar Nunes Cunha Júnior, um dos envolvidos na morte do casal Iran Parente e Josielen Preza, mortos em fevereiro de 2020, ganhou mais um capítulo.

 

O juiz Alexandre Rizzi determinou, a pedido do Ministério Público, o afastamento do cargo, por 90 dias, do assessor que atua no Juizado Especial dos Direitos do Consumidor, Henrique Braga Farias, supostamente o autor da proposta de propina feita à Poliana. A servidora denunciou a tentativa de suborno à Justiça. As ofertas ocorreram em novembro do ano passado. O caso foi revelado com exclusividade pelo Portal OESTADONET  na sexta-feira (17). 

 

O juiz determinou " o afastamento pelo prazo de 90 (noventa) dias, do servidor público HENRIQUE BRAGA FARIAS do exercício da função de assessor no Juizado Especial do Consumidor nesta cidade de Santarém/PA, sem prejuízo de sua remuneração;  A medida acima estará sujeita a prorrogação nos termos da Lei 8429/92, em caso de pedido expresso e fundamentado do MP ou representação da autoridade policial, bem como poderá ser revogada a medida, caso no correr da investigação se verifique não ser mais necessária a medida extrema "

 

Alexandre Rizzi considerou que " a imputação indica o cometimento do suposto delito, com o uso das funções de servidor público e as supostas facilidades do cargo para se aproximar do agente que se pretendia corromper".

 

Segundo o juiz, " a medida é parcialmente exequível, visto que ainda que se trate de servidor de livre nomeação e exoneração, a situação pessoal de servidor não efetivo não lhe retira a presunção de inocência, garantia constitucional."

 

O magistrado decidiu no "sentido de acatar o afastamento do servidor, todavia, mantendo-lhe os vencimentos, e tomando por base o Art. 20, § 1º da Lei 8429/92 por analogia (na medida que o Código Penal não prevê prazo para o afastamento), medida que estará sujeita a prorrogação."

 

De acordo a decisão, Henrique terá que cumprir as seguintes cautelares:

 

O investigado fica proibido de adentrar as instalações e dependências judiciais ou administrativas do TJPA na Comarca de Santarém, em especial, a sede do Juizado Especial das Relações de Consumo da Comarca de Santarém, bem como fica proibido de acessar as dependências da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, salvo, se imprescindível e se expressamente intimado para atos de processos em que seja parte ativa ou passivamente;

 

Fica também proibido de acessar por login e senha funcionais quaisquer sistemas de acompanhamento processual administrativo ou judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, devendo toda a manifestação nos processos em que for parte interessada ser realizada por meio de advogado constituído ou por e-mail pessoal ou telefone.

 

 A fim de se efetivar a medida, deverá entregar todos os bens do TJPA de que tiver posse em razão do cargo, inclusive, tokens de acesso a sistemas

 

Também deverá se abster de entrar em contato por qualquer meio, com as testemunhas do suposto fato delituoso.

 

Por não entender irrazoável, determino ainda a obrigatoriedade de o investigado permanecer na da Comarca de Santarém, não podendo dela se ausentar, salvo por autorização expressa do juízo, bem como de manter o endereço de domicílio atualizado.




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