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Crimes ambientais que prescrevem

Lúcio Flávio Pinto - 23/02/2023

A Votorantim Cimentos pagou duas multas simples, no valor total de 10 mil UPFs (Unidade Padrão Fiscal), que resultou em pouco mais de 50 mil reais, pelo auto de infração que sofreu em 2017 por crime ambiental. Como o pagamento foi comprovado, os processos foram arquivados pela secretaria do Meio Ambiente do Estado.

 

Outros infratores fizeram o mesmo. Mas não Jarli Nascimento da Silva. Ele foi autuado em 1995 e não pagou a multa. Nem vai pagá-la mais. A demora na aplicação da penalidade fez o processo incidir na prescrição intercorrente. Por isso, foi arquivado, observadas as “formalidades legais”.

 

No mesmo ano, de 1995, quase três décadas atrás, João Cordeiro Macedo foi autuado, não pagou a multa e foi beneficiado pela prescrição intercorrente.

 

São numerosos esses casos, que privam o Estado da receita e, o que é pior e mais importante, tiram a sua credibilidade e a razão de ser da sanção.

 

Pergunta-se: alguém já foi responsabilizado por essas prescrições?




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