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Homologado acordo de pesca do rio Tapajós, nas áreas da Flona e Resex

Portal OESTADONET - 10/11/2022

Apreensão pelo ICMBio de pescado capturado ilegalmente, na Resex Tapajós-Arapiuns - Créditos: Arquivo/Portal OESTADONET

Homolgado no último dia 29 de outubro pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas) o acordo de pesca que estabelece critérios e visa o ordenamento pesqueiro na região por representantes das comunidades pesqueiras região do Tapajós. O acordo foi aprovado no dia 29 de março deste ano,  em reunião realizada, na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR), no município de Santarém, oeste do Pará. A homologação daa Semas foi feita por meio de portaria publicada na edição desta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

O objetivo do acordo de pesca é garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira pelas comunidades tradicionais locais, além de combater a pesca predatória e indiscriminada, sobretudo em períodos de reprodução das espécies, bem como promover a fonte de alimentação, emprego, renda e lazer por meio de regras objetivas e aplicáveis. 

 

O ordenamento pesqueiro busca regular o uso e o aproveitamentos dos recursos em uma determina área. O acordo homologado pela Semas abrange a área de influência dos territórios da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e Floresta Nacional do Tapajós, na região do rio Tapajós.

 

O acordo de pesca foi decidido pelos próprios moradores das comunidades de Suruacá a Escrivão, localizadas na margem esquerda do rio Tapajós e dos moradores das comunidades de São Domingos a Aveiro, localizadas na margem direita do rio Tapajós, e das colônias de Pescadores Z-20 do município de Santarém, Z-52 do município de Aveiro e Z-92 do município de Belterra, conforme consta no rocesso SEI ICMBio no 02121.00064/2017-70, que estabeleceu o Acordo de Pesca Comunitário para a conservação e preservação da Região do Baixo Tapajós.

 

Todo o processo de elaboração do instrumento foi acompanhado pelo Grupo de Trabalho de Pesca, GT de Pesca do Baixo Tapajós, no âmbito dos Conselhos Gestores da Floresta Nacional do Tapajós e da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, com a participação das entidades representativas locais, bem como a Colônia de Pescadores da região, órgãos municipais, Estaduais (SEMAS e IDEFLOR-Bio) e Federais ICMBio - Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Sócio-biodiversidade Associada a Povos e Comunidades Tradicionais (ICMBio e IBAMA).

 

O acordo de pesca estabelece normas quanto às atividades pesqueiras por um período de três anos., englobando toda a extensão do rio Tapajós localizado na região entre a ponta do Capixauã e a comunidade de Escrivão, na margem esquerda do rio Tapajós, e entre a comunidade de São Domingos e a sede do município de Aveiro, na margem direita do rio Tapajós.

 

Para a prática da pesca comercial fica limitada a utilização de até duas  canoas/bajaras por barco coletor ou geleira. O tamanho máximo permitido para cada canoa/bajara é de sete metros, e de doze metros para o barco coletor ou geleira.

 

Fica permitido cada barco coletor ou geleira a captura e/ou armazenamento de até 500 quilos de pescado por viagem de pesca.

 

Em relação ao uso de malhadeiras fica permitido o uso de até 500 metros de extensão de malhadeiras por canoa/bajara que acompanham cada barco coletor ou geleira, de forma contínua ou fracionada.


Fica limitado o uso de espinheis de pesca de peixes ao comprimento máximo de 1.000 metros e/ou 500 anzóis por canoa/bajara, respeitando-se a legislação vigente quanto ao tamanho de anzóis e a largura dos cursos d’água.

 

Sobre as regras em relação a torneios de pesca não existem objeções à pesca de caráter científico, à prática de pesca esportiva e à realização de torneios de pesca na área de abrangência do Acordo de Pesca, desde que cumpridas as exigências legais de outros normativos.

 

Caso as atividades acima descritas abranjam áreas de uso das comunidades tradicionais da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e/ ou da Floresta Nacional do Tapajós, estas devem ser consultadas e apresentar manifestação, considerando seus direitos como populações tradicionais.

 

O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido neste acordo sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei Federal no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e demais legislações pertinentes.




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