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Acordos de pesca em unidades de conservação têm novas normas no Pará

Portal OESTADONET - 12/10/2022

Créditos: Imagem ilustrativa

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), publicou nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado (DOE), instrução normativa estabelecendo procedimentos para homologação de acordos de pesca implementados nas Unidades de Conservação (UC), sobretudo em localidades no estado onde há conflitos entre pescadores. As regras de ordenamento são definidas pelas comunidades sob a responsabilidade da Semas. 

 

O objetivo, além do ordenamento e proteção das espécies, é garantir o gerenciamento do uso racional dos recursos pesqueiros do Estado. O Pará é o maior produtor nacional de pescado. Os acordos de pesca são essenciais para a geração de renda dos ribeirinhos, pois é por meio deles que são definidas as regras para manter a atividade tradicional nas comunidades pesqueiras e a proteção do meio ambiente. 

 

Conforme a instrução normativa nº 02 de 7 de outubro de 2022, os acordos firmados em área geográfica pertencente à Unidade de Conservação, sob gestão do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio), serão todos homologados.

 

A publicação destaca que a solicitação de homologação de acordo de pesca deverá ser encaminhada por ofício à Semas e protocolada de modo presencial ou por meio de correio eletrônico para o endereço oficial do órgão, devidamente acompanhada do instrumento firmado pelas comunidades, da ata da Assembleia que aprovou o acordo de pesca, contendo todas as assinaturas dos representantes das comunidades e dos demais participantes, assim como a data da realização das reuniões.

 

Após essa fase, o setor de protocolo formalizará a solicitação, no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM), e encaminhará o processo administrativo para a Gerência de Fauna, Flora Aquicultura e Pesca (GEFAP), para fins de distribuição e análise técnica.

 

O processo tem prazo máximo de 20 dias para ser concluído após a análise preliminar dos documentos. Em caso de irregularidade, será concedido prazo de 10 dias para sanar possíveis divergências na documentação ou informação. 

 

O parecer técnico acerca da proposta de acordo de pesca, dos documentos e informações acostados aos autos será emitido no prazo máximo de 30 dias. 

 

O processo administrativo que estiver com os documentos e informações regulares, será encaminhado para a verificação e análise da área georreferenciada, para constatação do shapefile.

 

Após a emissão do parecer técnico, o processo administrativo será encaminhado, via Processo Administrativo Eletrônico (PAE), para o Núcleo de Estudos Legislativos (NEL) para revisão e aplicação da técnica legislativa no instrumento de acordo de pesca e elaboração de portaria para publicação do acordo no Diário Oficial do Estado.

 

A Semas disponibilizará em seu site oficial os acordos de pesca homologados e informações relativas ao resultado das avaliações, do monitoramento e da regularidade desses acordos.




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