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Agricultor de Belterra notificado por captação ilegal de água subterrânea
No Diário Oficial do Estado (DOE), edição de quarta-feira (3), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), publicou uma notificação, citando o agricultor Rodrigo Campos Melli, do município de Belterra, no oeste do Pará, a apresentar defesa ou impugnação escrita, no prazo de 15 dias, em atenção ao Processo Administrativo Infracional por suposta prática ilegal de captação de água subterrânea.
Conforme a notificação da SEMAS, o agricultor não atendeu, dentro do prazo estipulado pela pasta, as exigências legais ou regulamentares quando foi devidamente notificado pela autoridade ambiental, que o notificou após a constatação de possível irregularidade no processo de captação para água subterrânea.
A lei federal veda a captação de água subterrânea para uso de núcleos residenciais, sem que haja prévia outorga e autorização ambiental do Poder Público. A propriedade do agricultor está localizada na rodovia BR-163, na comunidade Açaizal do Prata.
Conforme o parecer técnico, o agricultor contrariou o art. 80 do Decreto Federal no 6.514/2008, enquadrando-se no Art. 118, inciso VI da Lei Estadual no 5.887/1995, em consonância com o Art. 70 da Lei Federal no 9.605/1998 e Art. 225 da Constituição Federal 1988, que trata de crimes ambientais.
“Pelo presente instrumento, fica o Sr. Rodrigo Campos Melli, notificado de acordo com os autos do Processo Administrativo Infracional n°23711/2020, no qual consta o Auto de Infração n° AUT-3-S/20-05-00307, lavrado na sede desta Secretaria, ante a constatação do exercício de captação para água subterrânea, em face de deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido."