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Familiares de ex-prefeitos falecidos respondem por contas julgadas pelo TCE
Quase dois meses depois de notificar um ex-prefeito já falecido para comparecer à uma audiência, o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), voltou a notificar um ex-gestor municipal, também já falecido, sobre o julgamento prestação de contas de convênios celebrados com órgãos estaduais.
O órgão fiscalizador publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), o acórdão nº 62.927, que trata do processo 531913/2013, sobre as contas relativas ao convênio de nº 104/2008, celebrado entre a Prefeitura de Aveiro, no oeste do Pará, e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), na gestão da ex-prefeita Maria Gorete Dantas Xavier.
De acordo com a publicação, por decisão unanime, e seguindo os termos da proposta do Relator, conselheiro Luis da Cunha Teixeira, os conselheiros do TCE-PA, julgaram com ressaltas as contas de responsabilidade da ex-prefeita, no valor de R$ 7.591,35.
Maria Gorete Dantas Xavier morreu aos 66 anos, no dia 22 de agosto de 2020, vítima da Covid-19. Ela estava internada Hospital de Campanha de Santarém e lutava contra a doença. Gorete foi prefeita de Aveiro em duas ocasiões: 2004 e 2008.
Placas
Em maio deste ano, o TCE-PA notificou o ex-prefeito de Placas, Maxwell Rodrigues Brandão, falecido seis dias antes da publicação no DOE para comparecer a uma audiência para apresentar justificativas nos autos do processo de nº TC/506785/2009, que trata da Tomada de Contas referente ao convênio Sepof nº 052/2007 e termo aditivo.
No dia seguinte à publicação pelo Portal OESTADONET, o TCE-PA se manifestou e informou que “o CPF do ex-prefeito ainda apresentava situação cadastral regular no banco de dados da Receita Federal do Brasil mesmo após o seu falecimento, o que justifica o trâmite legal ser ainda pela citação do referido CPF. Com o falecimento recente do ex-gestor municipal, o que não encerra o processo junto ao TCE-PA, a citação passa a ser em nome do espólio por ele deixado”.
Novo Progresso
A ex-prefeita do município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, Madalena Hoffmann, tem prazo de 15 dias, a apresentar razões de justificativas nos atos do processo n° TC/514180/2010, que trata da prestação de contas da Prefeitura, durante sua gestão, referente ao convênio nº 561/2009 e termo aditivo, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
O comunicado de audiência foi publicado na edição desta terça-feira (5), do Diário Oficial do Estado (DOE).
A parte interessada pode consultar detalhes do processo no portal do TCE-PA, no endereço eletrônico: https://portaljurisdicionado.tce.pa.gov.br/Default.