![Banpará energia solar julho 2024](https://www.oestadonet.com.br/images/banners/2f429203af3a0e05e72e78aeedd94d86.gif)
Licenciamento ambiental do porto da Embraps, no Maicá, está condicionado à consulta prévia a pescadores e quilombolas, prevê termo de referência da SEMAS
Ilustração: vista aérea do projetado porto da Embraps, no Maicá, em Santarém - Créditos: Embraps/Divulgação
Esta semana, foi publicada a minuta do Termo de Referência (TR), para a realização do estudo socioambiental do componente social tradicional de pescadores e pescadoras em atendimento ao Projeto de Licenciamento Ambiental do terminal portuário da Empresa Brasileira de Portos de Santarém (Embraps), na grande área do Maicá, em Santarém, no oeste do Pará. O empreendimento atualmente se encontra embargado pela justiça.
Ao publicar a minuta do TR para o estudo socioambiental, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), abre caminho para que a sociedade civil, comunidade científica e órgãos públicos contribuam com a sugestão para o documento, uma vez que é após a coleta dessas contribuições na consulta pública e a inserção no Termo de Referência daquelas avaliadas como pertinentes, que o documento deverá ser aprovado marcando o início do processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
A Semas explica que o TR Social deverá dialogicamente se direcionar ao componente social tradicional através do Protocolo de Consulta Prévia aos pescadores e pescadoras, remanescentes de quilombos e indígenas, que têm na pesca artesanal e na agricultura familiar, as suas principais atividades. Visto que, estão socialmente organizados em Conselhos Regionais de Pesca em Núcleos de Base da Colônia de Pescadores Z-20, em Santarém, conforme informa o Protocolo de Consulta Prévia da Colônia Z-20.
Trata-se, portanto, de um instrumento comunitário que deverá subsidiar o licenciamento ambiental do Processo nº 2015/27047, protocolado em 10 de setembro de 2015, para obtenção de Licença Prévia do projeto de empreendimento da Empresa Brasileira de Portos de Santarém.
“Cabe ressaltar que este TR é uma minuta e será aperfeiçoado com a participação direta dos representantes da Colônia Z-20, que se autoidentificam como pescadores e pescadoras, povos indígenas e quilombolas, em respeito aos seus saberes e conhecimentos tradicionais, a partir da realização de Oficinas Contribuitivas/ Colaborações de Conhecimento (Etno) Ecológico Colaborativa com metodologias participativas apropriadas à participação social mediante o procedimento o art. 6º da c169-OIT”, diz a Semas.
A empresa deverá apresentar e explicar indicadores sociais, ambientais e econômicos, bem como a relação com a população estudada, enfatizando a sazonalidade e o calendário sócio cultural das comunidades, bem como detalhar a metodologia que será utilizada para o levantamento e análise doe dados primários e secundários nas áreas sociais, econômicas, culturais e ambientais do componete estuado.
Também deve apresentar uma análise dos impactos socioambientais e medidas de mitigação e compensação, além do plano de gestão e monitoramento socioeconômico.
Em 2014, a Embraps protocolou um pedido de autorização para construção e exploração de terminal privado destinado à movimentação de granel sólido vegetal, principalmente soja e milho, na área do Lago do Maicá. O projeto previa, na primeira fase, a construção de dois armazéns com capacidade total de 220 mil toneladas. Na segunda fase, construção de mais dois armazéns, totalizando uma capacidade estática de 440 mil toneladas.
Desde 2016, que o processo está tramitando na 2ª Vara Federal de Santarém. Após inúmeras denúncias feitas pela Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), e pela Terra de Direitos sobre possíveis irregularidades no projeto, foi movida uma Ação Civil Pública (ACP), pelos ministérios públicos Estadual e Federal, contra a União, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Embraps. A ACP motivou a decisão judicial pela suspensão das operações.
Na ação, MPF e MPE destacam que o licenciamento do porto da Embraps está irregular, uma vez que não foi feita a consulta prévia conforme determina a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 169.
À época, a empresa não reconheceu a existência de comunidades quilombolas na área afetada pela construção do complexo portuário graneleiro da Embraps.
O processo aguarda manifestação da Fundação Palmares.
Em 2019, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, em sentença proferida no dia 5 de outubro daquele ano, condicionou o licenciamento e a autorização do terminal mediante a consulta prévia de povos quilombolas e ribeirinhos. Naquela ocasião, o juiz determinou a imediata paralisação dos operações na área.
Na minuta, a Semas destaca que, além do aspecto histórico sociocultural, é preciso considerar que essas populações têm seus direitos legalmente instituídos, através de um aparato legislativo, tais como: a Constituição Federal de 1988 que reconhece direitos diferenciados aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; o Decreto Federal nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, o Decreto Federal nº 8.750/2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, a Convenção nº 169 da OIT, dentre outros.
A secretaria destaca ainda que o Termo de Referência é o instrumento norteador de orientações técnicas; de caráter participativo; para a elaboração de estudo socioambiental do componente social e tradicional. Sua elaboração técnica, resultará em minuta iniciada em setor técnico do órgão ambiental do Estado, especializado no atendimento do componente social tradicional.
O setor especializado a esse atendimento, do Órgão Ambiental, coordenará dialogicamente a execução das metodologias adequadas, a contribuição e colaborações pertinentes, de participação social representativa da Sociedade Civil, localizada nas áreas de influências (ADA e AID) dos projetos de empreendimentos e infraestrutura, que solicitam Licença Prévia-LP, em processos de licenciamento ambiental do estado do Pará.
O TR tem o objetivo de determinar um norte de orientações, diretrizes e critérios técnicos e de saberes das comunidades tradicionais, geral e/ou específicos, que fundamentará a elaboração do estudo socioambiental, bem como, a pertinência de Planos Programas e Projetos da Socioeconomia.