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Entra em vigor lei do Pará que obriga síndico ou administrador de condomínios e prédios a comunicar à policia casos de violência doméstica

Portal OESTADONET - 23/06/2022

Já está em vigor a lei estadual nº 9.636 que prevê a obrigatoriedade da comunicação aos órgãos competentes sobre a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, bem como ocorrências de maus-tratos a animais, ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, conjuntos habitacionais e congêneres, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências dos mesmos ou tiverem ciência por outros meios da violência praticada.

 

 

 

 

Pelo novo texto, sancionado pelo governador Helder Barbalho, "os condomínios deverão afixar, nas áreas comuns, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na Lei, incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar, bem como situações de maus-tratos a animais no interior do condomínio.”

 




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