Fazendas solicitam liberação de queima controlada para atividade agropecuária em Prainha, no oeste do Pará
Os representantes de duas fazendas localizadas no município de Prainha, no oeste do Pará, tornaram público pedido de auorização para a queima controlada para a atividade agropecuária em áreas sob seus domínios junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas),
Esse tipo de autorização é concedida desde que a atividade não esteja localizada no entorno de Unidades de Conservação.
Nos informes, os representantes legais das Fazendas Santo Antônio e Pinho ressaltam que a atividade de queima controlada será precedida de supressão de vegetação primária para uso alternativo do solo.
Na queima controlada usa-se o fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.
De acordo com o Código Florestal, essa atividade só é permitida nas práticas de prevenção e combate aos incêndios e nas de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.
Conforme o Ibama, apesar do processo de queima controlada ser legalmente permitido e atuar como prevenção a incêndios florestais, não se pode negar a existência de amplas externalidades negativas com a utilização do fogo, que envolvem danos à saúde, empobrecimento gradual do solo, perda de biodiversidade, danos à rede de transmissão elétrica, entre outros. “Sendo assim, a utilização de alternativas ao uso do fogo deve ser vista como um procedimento relevante quando se busca a realização de atividades agropecuárias com vistas à sustentabilidade ambiental, social e econômica”, diz a legislação.