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Governo declara situação de emergência em Curuá e Belterra, no Oeste do Pará

Portal OESTADONET - 23/05/2022

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Belterra

Mais dois municípios da região têm a 'situação de emergência' reconhecida pelo governo do Estado. Nesta segunda-feira (23), foram publicadas os decretos nº 2.371 e 2.372, ambos de 19 de maio de 2022, na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), assinados pelo governador do Pará. Helder Barbalho, homologando a situação de emergência nos municípios de Belterra e Curuá, no oeste do Pará, em virtude dos danos causados às duas cidades pelas fortes chuvas que atingem a região.

 

O ato do governador atende aos decretos municipais que declaram, em abril passado, situação de emergência em áreas de ambos os municípios. As chuvas intensas dos últimos dias têm causado muitos prejuízos à população, além de afetar a infraestrutura da cidade em todas as regiões.

 

Em Belterra, o prefeito Jociclélio Castro Macedo destacou que várias famílias estão sendo afetadas com as chuvas, e as estradas que dão acesso a sede do munícipio foram prejudicadas com as enxurradas. 

 

 

 

 

A partir do reconhecimento pelo Estado da situação de emergência, a Defesa Civil do município aguarda a resposta da Defesa Civil Nacional. A prefeitura vai poderá solicitar apoio do Governo Federal para questões emergenciais, além do auxílio complementar para socorro e assistência à população. 

 

Em Curuá, dezenas de famílias também foram afetadas pelas chuvas. O decreto assinado pelo prefeito Givanildo Picanço, mostra que em virtude da inundação provocada pelo rio Curuá, dezenas de comunidades ribeirinhas ficaram submersas.

 

A elevação do nível do rio acima da média deixaram muitas localidades ribeirinhas vulneráveis à ação das correntezas. Na área de terra firme, estradas, ramais e vicinais estão intrafegáveis e algumas pontes apresentam danos estruturais, que têm resultado em grandes transtornos e prejuízos para dezenas de comunidades.

 

Mais de 5 mil pessoas foram atingidas pelo fenômeno natural no município.

 

O decreto tem prazo de validade de 180 dias.




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