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Sentença da Justiça Federal cancela garimpo com mais de mil hectares em área de preservação em Itaituba
A Justiça Federal em Itaituba, sudoeste do Pará, cancelou o licenciamento de um garimpo de mais de mil hectares dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) do Tapajós. O local foi licenciado pelo município de Itaituba, apesar da APA atingir território de outros três municípios, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso. Para a Justiça, o potencial poluidor da atividade garimpeira é grande demais e de alcance regional, o que impede o licenciamento pelo município.
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A sentença atendeu parcialmente pedidos do Ministério Público Federal (MPF) feitos em ação civil pública contra o garimpo licenciado em favor de Ruy Barbosa de Mendonça, sem a exigência da elaboração de estudos de impactos ambientais. O licenciamento foi feito para quatro áreas diferentes, todas menores do que 500 hectares, que, somadas, ultrapassam mil hectares. Para a Justiça Federal, o fracionamento das licenças é uma estratégia de burla à legislação.
“Certamente, as licenças expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba carecem de legalidade, uma vez que a apreciação do licenciamento das atividades de lavra garimpeira requeridas por Ruy Barbosa Mendonça é de atribuição da Semas/PA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade), tendo em vista que o impacto causado excede o âmbito local, seja pela extensão das áreas, seja por exceder os limites de territoriais um município, seja pelo alto potencial degradador da atividade licenciada”, diz a sentença do juiz Marcelo Garcia Vieira.
A sentença foi assinada em fevereiro desse ano, mas só foi comunicada ao MPF, oficialmente, em abril. Ela ordena que, no caso específico do garimpo de Ruy Barbosa de Mendonça, o processo de licenciamento deverá ser submetido à Semas e também ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), gestor da Apa do Tapajós.
O município de Itaituba fica proibido de licenciar atividades garimpeiras em favor de Ruy Barbosa Mendonça e deve encaminhar os processos de licenciamento requeridos por ele para o órgão ambiental estadual. O réu também foi obrigado a requerer os licenciamentos perante à Semas, apresentando os estudos de impacto ambiental. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), hoje Agência Nacional de Mineração (ANM), também fica proibida de conceder guias, autorizações ou permissões em favor do réu, sem o devido licenciamento ambiental pelo estado do Pará.