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IdeflorBio altera e reabre prazo de licitação para concessão florestal no Oeste do Pará

Portal OESTADONET - 17/02/2022

A abertura dos envelopes de habilitação da licitação para concessão florestal de pouco mais de 100 mil hectares localizados nos municípios de Santarém, Juruti e Aveiro, que ocorreria no dia 31 de janeiro de 2022, foi suspensa. De acordo com os termos do edital, o valor mínimo das duas glebas (de 53,6 mil e 48,6 mil hectares) é de 3,5 milhões de reais. 

 

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio) acatou a decisão da Comissão Especial de Licitação (CEL), sobre o pedido feito por um cidadão pela impugnação do edital referente à concessão florestal do conjunto de Glebas Estaduais Mamuru-Arapiuns. 

 

A decisão consta em portaria publicada na edição de segunda-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pela presidente da autarquia, Karla Lessa Bengtson. 
 

A área constitui o lote 2 do conjunto de glebas Mamuru Arapiuns, da unidade de manejo florestal 5. Lançada no final do ano, essa é a primeira concorrência do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará em 2021.

 

No último dia 9 de fevereiro, os membros da Comissão Especial de Licitação se reuniram para analisar o pedido de impugnação ao edital apresentado pelo senhor Romário dos Santos, que detectou inconsistências nos dados relativos à unidade de manejo florestal, do Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns, mais precisamente quanto à existência de exploração da área (antropização), além da necessidade de reinclusão do eixo hidroviário para o cálculo do Fator de Agregação de Valor (FAV) e da correção quanto às imprecisões e incorreções do edital para posterior relançamento da concorrência pública Nº 01/2021.

 

O cidadão solicitou, além da impugnação do edital, a suspensão da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e republicação do edital.

 

A rotina de monitoramento por satélite da cobertura vegetal realizada pelo Núcleo de Geoprocessamento (NGEO/IDEFLORBio) detectou por via de análise de imagens OLI/LANDSAT-8 e SENTINEL-2, ambas de 21 de outubro de 2020, a exploração da área objeto do edital apresentada pelo solicitante por ocasião de pedido de impugnação.

 

Em razão disso, a comissão entende que os dados de área explorada deverão ser incluídos no edital de licitação, o que influenciará na elaboração das propostas pelos licitantes. Segundo a CEL, a alteração de itens do edital que possa interferir no conteúdo das propostas culminará na reabertura dos prazos. 

 

Os membros da comissão também se posicionaram sobre a reinclusão do eixo hidroviário. A CEL entende que a consulta realizada sobre os CEPROFs relacionados aos CNPJs informados no SISFLORA permite a identificação de que os mesmos somados têm a capacidade de processar a madeira da concessão.

 

“A promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão de-obra regional são princípios da gestão de florestas públicas. Assim, considerando que durante as audiências públicas, um dos grandes anseios levantados foi que a concessão florestal pode promover o desenvolvimento dos municípios onde está inserida, de acordo com as referidas atas, a CEL se posiciona pela não reinclusão do eixo hidroviário para o cálculo do fator de agregação de valor”.

 

A Comissão Especial de Licitação reconheceu a impugnação apresentada pelo senhor Romário dos Santos Borges, uma vez que foi apresentada tempestivamente. 

 

A presidente do Ideflor-Bio, Karla Lessa Bengtson, acatou a decisão da Comissão Especial de Licitação que analisou a impugnação ao edital, dando-lhe parcial provimento. “Razão pela qual serão incluídos no edital os dados de área explorada e não reinclusão do eixo hidroviário para o cálculo do fator de agregação de valor. A inserção dos dados de área explorada culmina no necessário relançamento do edital e reabertura dos prazos. Quanto às imprecisões e correções textuais do edital, serão feitas quando do relançamento do edital”, escreveu.




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