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Decreto estabelece valor da tarifa de água em Belterra

Portal OESTADONET - 11/01/2022

Praça do seringueiro, em Belterra - Créditos: Divulgação/DEM

A Prefeitura do município de Belterra, no oeste do Pará, publicou na edição desta terça-feira (11), do Diário Oficial dos Municípios (DOM), um decreto municipal com os valores das tarifas correspondentes para o pagamento pela prestação do serviço de abastecimento de água no município. A cobrança, segundo a justificativa, visa garantir recursos para a manutenção, melhoria da infraestrutura operacional do sistema, bem como o incentivo a racionalização do uso da água. 

 

O decreto atualiza o valor da tarifa e define também os critérios de cobrança pelo uso da água bruta, para que o serviço se pague sem a necessidade de aporte de recursos do tesouro municipal. Além disso, os custos elevados com o pagamento da energia elétrica, locação de caminhão pipa, combustível e pessoal, além de encargos, justificam a atualização das tarifas.

 

Conforme o decreto, a tarifa do serviço será calculada, considerando as diferenças e peculiaridades da prestação e obedecendo critérios como categorias de uso, faixas de consumo, característica de demanda e consumo, além de custos fixos e variáveis.

 

Os usuários serão classificados nas categorias residencial, comercial, comercial especial (comercial e residencial), abastecido por caminhão pipa, usuário especial abastecido por caminhão pipa acima de 10m³ mensal e órgãos públicos. 

 

O consumo mínimo a ser cobrado por ligação ou unidade consumidora residencial, nunca será inferior a R$ 40,00. Já o  valor da tarifa por unidade consumidora para fins de faturamento ficou assim definido: 

Residencial (rede) -R$ 40,00

Residencial lazer (rede) - R$ 140,00

Comercial (rede) - R$ 80,00

Comercial Especial (rede) - R$140,00

Abastecido por caminhão pipa até 10m³ mensal - R$ 40,00

Usuário especial abastecido por caminhão pipa acima de 10m³ mensal - R$ 6,00 por m³

Órgão público -R$ 40,00

Outros -R$ 40,00

 

Em caso de inadimplência, após 90 dias, o consumidor terá o fornecimento de água suspenso. 

 

A Prefeitura também informou que o valor da tarifa pelos serviços será em Unidade Fiscal do Município - UFM e será de: 

Serviço de Ligação 35 UFM 

Serviço de Religação 27 UFM

Serviço de desligamento quando requerido 14 UFM

 

Haverá cobrança de multa em caso de ligação clandestina e violação de hidrômetro, com valores em UFM de 191 e 122, respectivamente.

 

São consideradas unidades consumidoras todo o prédio, ou divisão independente de prédio, caracterizada como unidade autônoma para efeito de cadastramento e/ou cobrança, identificável e/ou comprovável na forma definida pelo Município.




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