Decreto estabelece valor da tarifa de água em Belterra
Praça do seringueiro, em Belterra - Créditos: Divulgação/DEM
A Prefeitura do município de Belterra, no oeste do Pará, publicou na edição desta terça-feira (11), do Diário Oficial dos Municípios (DOM), um decreto municipal com os valores das tarifas correspondentes para o pagamento pela prestação do serviço de abastecimento de água no município. A cobrança, segundo a justificativa, visa garantir recursos para a manutenção, melhoria da infraestrutura operacional do sistema, bem como o incentivo a racionalização do uso da água.
O decreto atualiza o valor da tarifa e define também os critérios de cobrança pelo uso da água bruta, para que o serviço se pague sem a necessidade de aporte de recursos do tesouro municipal. Além disso, os custos elevados com o pagamento da energia elétrica, locação de caminhão pipa, combustível e pessoal, além de encargos, justificam a atualização das tarifas.
Conforme o decreto, a tarifa do serviço será calculada, considerando as diferenças e peculiaridades da prestação e obedecendo critérios como categorias de uso, faixas de consumo, característica de demanda e consumo, além de custos fixos e variáveis.
Os usuários serão classificados nas categorias residencial, comercial, comercial especial (comercial e residencial), abastecido por caminhão pipa, usuário especial abastecido por caminhão pipa acima de 10m³ mensal e órgãos públicos.
O consumo mínimo a ser cobrado por ligação ou unidade consumidora residencial, nunca será inferior a R$ 40,00. Já o valor da tarifa por unidade consumidora para fins de faturamento ficou assim definido:
Residencial (rede) -R$ 40,00
Residencial lazer (rede) - R$ 140,00
Comercial (rede) - R$ 80,00
Comercial Especial (rede) - R$140,00
Abastecido por caminhão pipa até 10m³ mensal - R$ 40,00
Usuário especial abastecido por caminhão pipa acima de 10m³ mensal - R$ 6,00 por m³
Órgão público -R$ 40,00
Outros -R$ 40,00
Em caso de inadimplência, após 90 dias, o consumidor terá o fornecimento de água suspenso.
A Prefeitura também informou que o valor da tarifa pelos serviços será em Unidade Fiscal do Município - UFM e será de:
Serviço de Ligação 35 UFM
Serviço de Religação 27 UFM
Serviço de desligamento quando requerido 14 UFM
Haverá cobrança de multa em caso de ligação clandestina e violação de hidrômetro, com valores em UFM de 191 e 122, respectivamente.
São consideradas unidades consumidoras todo o prédio, ou divisão independente de prédio, caracterizada como unidade autônoma para efeito de cadastramento e/ou cobrança, identificável e/ou comprovável na forma definida pelo Município.