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Z-20 e Semma vão fiscalizar cumprimento do período de defeso em Santarém
Pacu, uma das espécies cuja reprodução é protegida no período de defeso no Baixo Amazonas -
Créditos: Arquivo
Até o dia 15 de março de 2022, as espécies pacu, aracu, fura-calça, mapará, jatuarana, pirapitanga, curimatá, branquinha e o tambaqui estão proibidas de serem capturadas e comercializadas na região do Baixo Amazonas. A Colônia de Pescadores Z-20 e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), vão atuar em parceria para fiscalizar e punir quem descumprir as recomendações. Nesses primeiros dias, a Z-20 está realizando um trabalho educativo junto aos associados, levando orientações sobre a portaria do Defeso e também as penalidades para quem descumpri-la.
O período de defeso dos peixes de piracema ocorre anualmente em toda a bacia Amazônica para garantir o ciclo reprodutivo das espécies reofílicas, que são aquelas que necessitam migrar para poderem se reproduzir. De 15 de novembro até 15 de março do próximo ano, fica proibida a pesca, a comercialização, transporte e consumo de 9 tipos de peixe.
O cumprimento do defeso, além de proteger essas espécies, ajuda a preservar os níveis do estoque pesqueiro na região.
O diretor da Colônia de Pescadores Z-20, João Mário dos Santos, explica que é importante que os pescadores evitem tanto a captura quanto o comércio dos peixes protegidos pelo defeso, pois quem for flagrado pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies pode ser multado em R$ 700 reais a R$ 100 mil, com acréscimo de 20 reais, por quilo ou fração do produto da pescaria.
Nesses primeiros dias da portaria do defeso ainda é possível encontrar nas feiras e mercados da cidade algumas dessas espécies protegidas sendo vendidas, mas isso ocorre porque muitos ainda estavam com o estoque abastecido. Para que o comércio desse pescado não seja alvo de fiscalização, o vendedor deve apresentar a declaração de estoque.
O agente de fiscalização da Semma, Arley Lemos, destaca que só serão permitidos peixes de criadouros legalizados e com os documentos todos em dia junto aos órgãos responsáveis.
Acari e o pirarucu entram no período defeso a partir de 1° de dezembro, e permanecem protegidos até 30 de março de 2022, e 31 de maio de 2022.