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STF mantém concurso da PF no domingo (23)

Portal OESTADONET, com informações do STF - 22/05/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a realização da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). Na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade, que se encerrava às 23h59 desta sexta-feira (21), dez ministros votaram pelo indeferimento da liminar, com o entendimento de que, mesmo que haja medidas restritivas locais, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.

 

O processo em julgamento é a Reclamação (RCL) 47470, ajuizada por uma candidata que argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios e mortes pela Covid-19 no país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta decisões do STF que asseguraram a competência dos entes federativos para tomar medidas de contenção da pandemia.

 

Diante da proximidade da data da prova, o ministro Edson Fachin pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, a convocação da sessão virtual extraordinária para que o pedido de liminar pudesse ser apreciado pelo colegiado.

 

Autonomia da União

 

Prevaleceu, no julgamento, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido de que não há plausibilidade jurídica no pedido para afastar a autonomia da União de realizar concursos para provimento de cargos próprios, especialmente quando se tratar de atividades essenciais. O ministro observou que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade dos demais entes federativos, de forma concorrente, para adotar medidas sanitárias que considerem necessárias para o combate à pandemia em seu território, essa conclusão não autoriza a indevida interferência nas competências da União.

 

O ministro Alexandre de Moraes considera que a existência de regras locais de restrição não autoriza a interferência na decisão administrativa federal de realizar o concurso público, “especialmente por se tratar a Polícia Federal atividade essencial”.

 

Medidas de segurança

 

Segundo o ministro, a União e a banca realizadora do certame não estão alheias à pandemia, pois o edital do concurso contém previsões expressas a respeito dos cuidados e da segurança dos candidatos nos locais de prova, a fim de evitar a transmissão do coronavírus.

 

O entendimento do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux (presidente), Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Marco Aurélio também votou pelo indeferimento da liminar, mas com outra fundamentação.




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