Banpará energia solar  julho 2024

ITBI deve ser pago após registro do imóvel em cartório, diz STF; Saiba como vai funcionar em Santarém

Redação do PORTAL OESTADONET, com informações da Gazeta/ES - 22/02/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só deve ser cobrado a partir da transferência da propriedade imobiliária, que ocorre no cartório de registro de imóveis.

 

Esse tributo é cobrando pelas prefeituras sempre que um bem imobiliário - pode ser uma casa, apartamento, terreno, ou outro - é transferido de uma pessoa para a outra. Cabe ao comprador pagá-lo.

 

Segundo o advogado José Olivar Azevedo, chefe da Procuradoria Fiscal do Município de Santarém, a nova sistemática de cobrança do ITBI ainda vai depender de provimento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que deve editar uma medida para regulamentar a decisão do STF, esclarecendo, em qual momento o pagamento do tributo deve ser feito, se concomitante ao registro do imóvel, ou após a lavratura da escritura.

 

O que ocorre via de regra é que, ao lavrar a escritura na prefeitura, o comprador já sai com a guia para o recolhimento do ITBI e deve fazê-lo antes de registrar a propriedade do imóvel, que acontece somente no cartório.

 

No entendimento do STF, que tem repercussão em outras instâncias, um tributo não pode incidir sobre um bem que ainda não foi transferido.

 

"Se você quer comprar um imóvel, para ser proprietário, precisa transferir o imóvel no cartório de registro de imóveis da sua cidade. Esse é um ato solene, só assim você se torna proprietário. Essa jurisprudência quis dizer isso, que a propriedade só ocorre quando é feito registro no cartório de imóveis e não antes", aponta o advogado tributarista Henrique Fraga.

 

Segundo o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon), Aristóteles Passos Costa Neto, os cartórios devem ser orientados no futuro a seguir esse entendimento.

 

"Via de regra, quando sai uma decisão do STF envolvendo operações de cartórios, as corregedorias dos tribunais estaduais emitem provimentos orientando como eles devem operar dali para frente. Claro que se o cidadão quiser pagar antes, não vai ser proibido", explica.

 

A decisão decorre um recurso interposto pelo município de São Paulo (SP) contra entendimento do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), que considerou ilegal a cobrança do ITBI no ato da geração do compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alegou que, de acordo com a Constituição Federal, o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

 

Em seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, que só é feito no cartório.

 

"Se eu vou comprar um imóvel de alguém, faço um termo de compra e venda, pago pelo imóvel, vou à prefeitura e pego a escritura, gero a guia de pagamento do ITBI, pago o imposto. Mesmo assim, se alguém for ao cartório tirar a certidão de ônus desse imóvel, ele ainda não vai estar no meu nome", explica o advogado tributarista Eduardo Sarlo.

 

Segundo ele, esse é um entendimento que já predominava entre juristas e tributaristas. Contudo, agora, quem for cobrado pelo ITBI em momento anterior ao registro no cartório, pode entrar na Justiça e se beneficiar desse entendimento do STF.




  • Imprimir
  • E-mail