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STF torna inconstitucional lei que possibilitava posse de servidores de nível médio em cargos de nível superior
A lei estadual 9.383/2010, que permitia a promoção de servidores efetivos em cargos do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), foi tornada inconstitucional no Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6615, justificou que a lei é irregular pois possibilita uma troca precária entre cargos de diferentes níveis de escolaridade.
Para Augusto Aras, os artigos 1º e 4º da lei permitem que servidores aprovados em cargos de nível médio tomem posse de cargos com nível de escolaridade superior. Desta forma, técnicos instrutivos e de controle, assistentes de Plenário e taquígrafos estariam assumindo a função de técnico de controle público externo no TCE/MT e recebendo os benefícios da carreira sem realizar uma nova seleção.
O procurador-geral reforçou que os servidores devem realizar concurso na área superior para assumir cargo de tal nível. Aras relembrou, ainda, que a lei viola a Constituição Federal, tendo em vista que a mesma “exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.