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Brasil doente

Lúcio Flávio Pinto - 03/11/2020

Quando o problema de saúde é coletivo, o direito individual se torna secundário. É, evidentemente, o caso da pandemia do coronavírus. A doença já atingiu mais de 5,5 milhões de brasileiros e matou mais de 160 mil. Qualquer pessoa, por mais insensata que seja, tem a prerrogativa leviana de recusar ser vacinada. Mas tem que sofrer sanções, já que a sua recusa aumenta a probabilidade da contaminação em geral.

 

Quem não quiser a imunização pode ficar proibido de exercer cargo público, de matricular os filhos em redes oficiais de ensino, não ter financiamento de entidades financeiras do governo, obter passaporte e outras sanções por sua atitude contrária ao mais alto e legítimo interesse público, que é a preservação da vida.

 

Quanto à rejeição à vacina chinesa, móvel alegado de manifestação dos bolsonaristas de São Paulo, ontem, esse é um abuso de direito. O povo brasileiro elegeu um presidente da república para representá-lo. O mesmo fizeram os habitantes de cada um dos Estados federativos.

 

A delegação de competência é legítima e legal. Só pode ser rompida nos limites da lei. Protesto por protesto, recusa por causas pessoais, políticas ou estúpidas, não conta. Não deveria nem ser considerada. Só se transforma em problemas na condição patológica em que se encontra o Brasil - esta, não por culpa do coronavírus.




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