Sobre condenação, Maria diz em nota que publicação enalteceu Santarém e nega promoção pessoal

Portal OESTADONET - 14/10/2020

Em nota encaminhada pelo professora Socorro Pena, a promotora aposentada Maria do Carmo Martins Lima diz que publicação de encartes em revistas, em 2011, que, segundo o Ministério Público, configuraria uso de propaganda oficial com fins de promoção pessoal, ao contrário do entendimento do juiz Cleminton Salomão, enalteceu Santarém.

 

A ex-prefeita nega promoção pessoal - objeto de Ação Civil Pública, cuja sentença condenou Maria do Carmo à perda de seus direitos politicos por 6 anos e devolução do recurso público utilizado.

 

LEIA: Juiz condena ex-prefeita Maria do Carmo por uso de dinheiro público para promoção pessoal; sentença é de 14 de setembro de 2020

 

Leia a íntegra da nota

 

MARIA NÃO SERA CONDENADA POR ENALTECER SANTARÉM

 
"Ao completar 350 anos de fundação, Santarém tinha muito que comemorar. Vivíamos, naquele tempo, em plena expansão da cidade, com obras nos bairros, educação premiada e povo feliz com um governo.que olhava para todos.
Além de enaltecer nosso município em discursos públicos e entre amigos, Maria participou da propaganda desse evento, na qualidade de prefeita, em matéria intitulada: "Santarém, 350 anos de história e riquezas naturais". Em tal matéria, constava a fotografia da prefeita municipal. Fato que acontece normalmente em todos os entes, órgãos e poderes públicos. Ou seja, no aniversário de Belém, coloca-se a foto de seu prefeito; do Poder Judiciário, do presidente; do Ministério Público, do Procurador-Geral; e assim em outros órgãos.
Portanto, o MPE propôs Ação de improbidade Administrativa objetivando a condenação de Maria, em virtude de suposta utilização de verbas públicas para inserir sua imagem em encarte de revista de circulação nacional, por violar, no entender do MPE, o ao §1º do artigo 37 da CF. Portanto, não se trata de corrupção, enriquecimento ilícito ou outro crime de dano ao erário.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos apresentam-se como exigência ao gestor público, para que a população possa tomar ciência de como se está administrando.  E, ao contrário do que se possa imaginar, o nome – e até imagem - da autoridade deve, sim, constar nessa publicidade, o que a Constituição veda é que ocorra a promoção pessoal da autoridade, o que não se vislumbra no presente caso.
Vale dizer, que esse ato se deu em 2012 e a Ação foi proposta em 2015. Somente agora, próximo das eleições, a sentença é proferida. A coincidência dessa data não pode passar despercebida.
Em sua defesa, Maria demonstrou que a entrevista do informe publicitário teve a finalidade de fomentar os atrativos relacionados aos mais diversos segmentos das políticas públicas que possuem o Município de Santarém, sendo que a utilização de sua imagem não se sobressaiu à entrevista, inexistindo ofensa ao dispositivo constitucional.
Para acalmar seu amigos e amigas e decepcionar seus opositores, MARIA NÃO SE TORNARÁ INELÉGIVEL por esta sentença. Assim que publicada, seus advogados recorrerão ao Tribunal de Justiça do Pará, com a convicção de sua reforma, pois, o TJE já julgou caso idêntico a este, decidindo pela falta de promoção pessoal, na ocasião em que a Prefeitura de Santarém divulgou a indicação de Maria para participar do “IV Edição do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor” promovido pelo SEBRAE, no ano de 2006."




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