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Correios – TST julga dissídio coletivo e determina encerramento da greve

Portal OESTADONET - 21/09/2020

Créditos: Exame

Na tarde desta segunda-feira (21), o Tribunal do Superior do Trabalho (TST) julgou o dissídio coletivo ingressado pelos Correios. A corte decidiu que manterá as cláusulas propostas pela empresa, entre elas vale alimentação/refeição, com a inclusão de outras cláusulas de caráter social. O tribunal também determinou a correção salarial em 2,6%.

 

Mas a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) pede que os sindicatos façam suas assembleias amanhã (22) e deliberem pela continuidade da greve. No julgamento do hoje, o TST decidiu por uma multa de R$ 100 mil por dia em caso de continuidade das paralisações.

 

Sobre os dias parados, foi decidido que metade do período será descontado em folha e a outra metade será compensada, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas.

 

Assim, o TST também determinou que os trabalhadores que aderiram ao movimento paredista retornem aos seus postos, nesta terça-feira (22), sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas, em caso de descumprimento.

 

Os Correios seguem executando o plano de continuidade do negócio, com a realização de mutirões de entrega, inclusive em fins de semana e feriados, com o objetivo de reduzir os efeitos da paralisação parcial dos empregados à população.

 

Adequação à realidade - Desde o mês de julho, os Correios buscaram negociar os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, em um esforço para fortalecer as finanças da empresa e preservar sua sustentabilidade.

 

Ficou claro que é imprescindível que acordos dessa natureza reflitam o contexto em que são produzidos e se ajustem à legislação vigente.

 

A empresa agora empreenderá todos os esforços para recompor os índices de eficiência dos produtos e serviços, considerados essenciais, nesse momento em que a população brasileira mais precisa.




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