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Relator pede rejeição de denúncias e arquivamento do impeachment do governador do Amazonas

A Crítica - 30/07/2020

Em parecer prévio com 33 páginas entregue na tarde desta quinta-feira (30) à presidente da Comissão Especial do Impeachment, Alessandra Campelo (MDB), o deputado e relator Dr. Gomes (PSC) pede a rejeição das denúncias por crime de responsabilidade contra o governador Wilson Lima (PSC) e do vice Carlos Almeida (PTB), com consequente arquivamento do pedido de impeachment por reconhecer “ausência de justa causa” para o prosseguimento das denúncias do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam).

 

No decorrer do parecer, Dr. Gomes escreve que o processo de apuração de crime de responsabilidade não pode ser empregado “ao papel de meramente questionar eventuais objeções aos atos e políticas públicas dos representados”. Para ele, ao fazer isso, o processo se prestaria a práticas “democraticamente ilegítimas”.

 

Gomes ressalta que o teor do parecer o “sujeitará a duras e injustas críticas vindas daqueles que não compreendem adequadamente como funcionam as instituições democráticas e que esperam fazer do processo de impeachment um recall dos políticos com quem discordam”.

 

O líder da maioria na Assembleia conclui que a peça da denúncia deixa claro, em inúmeros momentos, apenas críticas a atual gestão do executivo estadual “sem apontar como que tais supostas circunstâncias poderiam ser caracterizadas, mesmo que em tese, como crimes de responsabilidade”, transparecendo assim na visão do relator, que o objetivo das denúncias “é puramente político”.

 

O relator considera que só existe crime de responsabilidade, apto a afastar o chefe do executivo, se a conduta em questão for descrita em algum dispositivo da Lei 1.079/50. Caso contrário, conforme o deputado, por mais justa ou injusta que possa vir a ser a irresignação, não se pode imputar a existência de prática criminosa a justificar o impedimento.

 

“O próprio denunciante reconhece que seus devaneios meramente políticos não têm espaço neste processo ao afirmar que existe a necessidade da subsunção das condutas às normas tipificadoras das condutas criminosas”, escreve.

 

Ainda conforme o texto de Gomes, a denúncia sofre de uma série de defeitos de natureza técnica que dificultam, inclusive, a sua compreensão e processamento. “É importante fazer um esforço para tentar compreender as acusações, ainda que mal formuladas, visando demonstrar que, mesmo com boa vontade, inexiste justa causa a sustentar o processamento do impeachment”, diz outro trecho do parecer.

 

Crimes

 

O parecer elenca os crimes de responsabilidade supostamente cometidos por Lima e Almeida e conclui que no caso do desvio de finalidade do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços, Interiorização e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), o qual foi caracterizado pelos denunciantes como 'Pedaladas Fiscais', os argumentos apresentados não “não narram, nem mesmo em tese, crime de responsabilidade praticado seja pelo Governador, seja pelo Vice, pois o fato narrado (transferência de recursos do FTI para apoio à execução de políticas de desenvolvimento cultural) é perfeitamente compatível com a o art. 43-A da Lei Estadual n° 2.826/2003”.

 

Sobre a imputação de “má aplicação de verbas públicas”, Gomes afirma que para configurar o crime em questão, não é suficiente apenas discordar dos atos administrativa do gestor, ao contrário, pela “letra da Lei, o crime de responsabilidade em questão só se concretiza de duas formas: a) caso o agente, na condição de ordenador de despesas, ordene as mesmas fora dos limites da sua autorização legal ou (b) se o agente, na condição de ordenador de despesas, autorize gastos sem observância das prescrições legais”.

 

Ao analisar o questionamento do patrocínio do "Peladão 2019 - o maior campeonato de peladas do mundo, o deputado aponta que a denúncia combate o exercício da discricionariedade do Poder Executivo sem descrever atos que possam caracterizar a imputada ilegalidade e crava “não há qualquer imputação de crime pessoalmente atribuível ao Governador ou ao Vice”.

 

No que diz respeito à alegação de aumento injustificado de vencimentos dos Funcionários do Alto Escalão do Governo, o parecer explica que o aumento dos salários dos Secretários de Estado ocorreu por intermédio da Lei 4.741/2018, aprovada nesta Aleam e que se concretizou ainda na gestão governamental anterior.

 

“O atual Governo, valendo-se de permissivo legal, promoveu, licitamente, o reajuste salarial aos cargos de Secretário Executivo e Secretário Adjunto, por meio da Lei Delegada 122/2019”, defende o relatório do parecer.

 

Sem prova

 

Para Dr. Gomes, a acusação contida na denúncia é irresponsável e fruto de divergências políticas e não da constatação efetiva de prática de crime de responsabilidade tipificável. O deputado ressalta também que os denunciantes não conseguiram apresentar provas de suas alegações, também não juntaram aos autos nenhum documento oriundo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), ou do Ministério Público de Contas (MPC), ou ainda do Ministério Público Estadual (MP-AM), ou do Ministério Público Federal (MPF) e nem de qualquer outro órgão de controle e fiscalização que respaldassem as acusações.

 

“Porventura estariam tais zelosos Órgãos sendo omissos? Como querem fazer crer os denunciantes? Evidente que não! Pois os mesmos sempre estiveram e estão vigilantes para com a coisa pública”, indaga.




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