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Ação da PGR contra dispositivos do Regulamento do ICMS no Pará terá rito abreviado
Paulo Bemerguy - 22/07/2020
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6479, ajuizada pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, contra norma do Estado do Pará que instituiu o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os dispositivos questionados asseguram incentivo fiscal às indústrias de produtos derivados de farinha de trigo. Em razão do despacho da relatora, o Plenário da Corte julgará diretamente o mérito da ação, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme o artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).
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