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Declaração retificadora do IR 2020 já pode ser enviada

Agora SP - 13/07/2020

O contribuinte que correu para não perder o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano e acabou enviando dados incompletos à Receita ou cometeu algum erro deve corrigir os dados.

 

A declaração retificadora pode ser enviada ao fisco em até cinco anos, mas a indicação de especialistas é que o contribuinte faça a correção o quanto antes.

 

 

 

Para quem está na fila da restituição, corrigir os dados ou incluir algum documento que ficou faltando, como recibo médico, por exemplo, pode garantir mais grana. Já quem vai pagar imposto e tem algum documento de gasto dedutível conseguirá abater o valor da dívida.

 

O contribuinte que envia dados errados e não os corrige no prazo terá dor de cabeça. Ele poderá passar por processo de investigação. Se tiver restituição, a grana fica parada e, no final, se não conseguir comprovar o motivo pelo qual informou dados errados ao fisco, poderá ser multado.

No entanto, o principal motivo para enviar uma declaração retificadora é evitar a malha fina do IR.

 

A correção é simples e pode ser feita diretamente no programa em que o IR foi enviado. Basta acessá-lo no computador onde preencheu o documento original. A diferença é que, neste caso, é preciso informar que se trata de uma declaração retificadora.

 

O contribuinte deve corrigir apenas a informação errada ou acrescentar dados que faltam. É preciso ficar atento às demais informações, pois o que estava correto deve ser mantido. O motivo é que a declaração retificadora substitui totalmente a original.

 

Outra forma de retificar é por meio do eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. Neste caso, é preciso ter senha e código de acesso. No entanto, pela internet, não é possível visualizar todos os dados da declaração, diz a Receita.

 

Contribuinte vai para o fim da fila da restituição

 

O contribuinte que precisa retificar o IR vai para o fim da fila de restituição, caso tenha direito de receber imposto de volta.

 

Outra mudança que ocorre é a geração de um novo número de recibo. É ele que deverá ser usado a partir da correção da declaração original, já que a retificadora substitui todos os dados enviados anteriormente.

 

Dentre as principais falhas que levam à malha fina e exigem retificação do IR estão falta de informação da renda tributável recebida pelo titular ou por seus dependentes. Outro erro que leva muito à malha fina são os gastos com saúde.

 

 

Para corrigir ou acrescentar dados | O que fazer

 

  • O contribuinte que declarou o IR no prazo, mas errou alguma informação ou quer incluir algum dado pode enviar uma declaração retificadora
  • O novo documento substitui totalmente o primeiro e há a geração de um novo número do recibo de entrega
  •  

Como fazer a retificação

 

  • É preciso ficar atento na hora de enviar a declaração retificadora
  • Como ela substitui integralmente as informações anteriores, é preciso que todos os dados já enviados (e que estavam corretos) sejam mantidos

 

Retificação utilizando o programa do IR no computador

 

  • A correção é feita diretamente no programa em que foi enviada a declaração original
  • Se houver alguma atualização, é preciso fazê-la; o programa indica a possibilidade, basta clicar em “Atualizar agora”
  • Ao abrir, vá à esquerda e clique no "R", em laranja, onde se lê “Retificar”
  • Em seguida, clique em sou nome e vá em “OK”
  • É preciso informar que se trata de uma declaração retificadora
  • Informe o número do recibo
  •  

Simples e rápido

 

  1. A declaração será aberta
  2. Faça as correções necessárias
  3. Ao final, confira todos os dados e vá em enviar
  4. será gerado o recibo de envio do documento
  5. O número é novo; anote-o
  6. É indicado imprimir o documento, além de salvar uma cópia

 

Retificação pela internet

 

  • A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente na internet, no site receita.economia.gov.br
  • O contribuinte não precisa preencher novamente os dados que não pretende alterar
  • É preciso apenas corrigir os dados errados ou acrescentar as informações que ficaram faltando

 

Fique ligado

  • A retificação online pode ser feita por meio do eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita
  • É preciso ter senha e código de acesso
  • Para gerá-los, o contribuinte deve ter o número dos recibos das duas últimas declarações, ou seja, da de 2020, enviada há pouco, e da de 2019

Sem visualizar
No eCAC, não é permitida visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas

 

Fim da fila

  • Ao enviar a declaração retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila de restituição
  • Se fizer parte das prioridades legais, como ser idoso, portador de deficiência ou doença grave ou professor cuja principal fonte de renda seja o magistério esta regra será respeitada

 

Prazo

  • A retificação pode ser feita em até cinco anos

 

Quem não pode retificar

 

  • O contribuinte que está sendo fiscalizado
  •  

Calendário de restituição de 2020:

 

Lote Data do depósito
29 de maio
30 de junho
31 de julho
28 de agosto
30 de setembro

Os dois primeiros lotes já foram pagos

Fonte: Receita Federal




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