Justiça nega mandado de segurança pedido pela Cosanpa para anular decreto de intervenção no serviço de abastecimento de água em Santarém
O juiz Claytonei Passos negou mandado de segurança impetrado pela Cosanpa, que alega irregularidades no procedimento de intervenção municipal na COSANPA, dentre outros.
A Cosanpa requereu a concessão da segurança para anular o Decreto Nº 290/2018- GAP/PMS e todos os atos subsequentes (todos os processos, em especial o 002/2018 e o 001/2019).
" Compulsando detidamente os autos, em especial os documentos acostados nos IDs nº 9310272, 9310843, 9310865 e 9310265, revela-se nítida a necessidade de participação no conflito do Estado do Pará e da Agencia de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON, dado o interesse público envolvido e o papel desempenhado por ambos na relação jurídica em análise. Não obstante, referidas pessoas não compõem nenhum dos polos da ação.
Por fim, cumpre salientar que, em que pese a inadequação da via eleita (mandado de segurança), pelos motivos acima expostos, nada obsta que a Impetrante intente a ação ordinária cabível, caso deseje.
Ante o exposto, carece a Impetrante de interesse de agir, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC c/c art. 23 da Lei nº. 12.016/2009, ante à inadequação da via eleita.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da lei. 12.016/2009).
Ocorrendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P. R. I.
Expedientes necessários.
Santarém, 03 de junho de 2019
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA
Juiz de Direito"
* Matéria em atualização