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Juiz federal condena donos da madeireira Rancho da Cabocla por crimes ambientais em Prainha

Weldon Luciano - 16/05/2019

Os donos da madeireira Rancho da Cabocla Moacir Ciesca e Keybo Kalazy Canhetti Ciesca foram condenados pela Justiça Federal a pagar R$ 50 mil ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e também foram obrigados à prestação de 955 horas de serviços comunitários. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a empresa é responsável pelo desmatamento de três mil metros quadrados de floresta em área de preservação permanente em Prainha, no oeste do Pará.
 

“Em análise das circunstâncias do caput do art. 59 do Código Penal e art. 6º, Lei nº 9.605/98, tem-se que as consequências concretas dos crimes se mostram especialmente reprováveis. Isso porque, em primeiro lugar, o desmatamento e a poluição em questão tiveram lugar na Amazônia, um dos biomas mais frágeis de todo o país”, registrou o juiz federal Domingos Daniel Moutinho na ação.

 

A sentença, foi assinada no último dia 8 e encaminhada para conhecimento do MPF no último dia 10. Os réus, donos da madeireira, também foram condenados pela queima de resíduos sólidos a céu aberto no pátio da empresa e pelo depósito destes resíduos, originados do processamento industrial, nas margens do rio Curuatinga.



A madeireira foi condenada a custear programas e projetos ambientais no valor de 50 salários-mínimos da época em que os crimes foram cometidos, em julho de 2019.



A derrubada e a poluição da Amazônia repercutem não só localmente, mas nacional e, talvez, mundialmente, observou o juiz federal, apontando que as consequências do desmatamento e poluição na Amazônia podem ser mais graves e de maiores repercussões que desmatamentos ocorridos em outros biomas.



Processo nº 0002360-85.2011.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)




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