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Falsidade ideológica: dois vereadores se recusam a fazer exame grafotécnico e três ex-vereadores confirmam que assinaram portaria falsa

Weldon Luciano - 15/05/2019

As assinaturas de ex-vereadores denunciados terça-feira(14) pelo Ministério Público Estadual por falsidade ideológica foram confirmadas por meio de perícia, embora dois parlamentares e um ex-vereador não tenham se submetido ao exame grafodocumentoscópico. Segundo apurou o Portal OESTADONET, apenas Marcela Toletino, Nicolau do Povo e Luiz Alberto tiveram material analisado. Ney Santana, Silvio Amorim e Silvio Neto não compareceram ao procedimento. A denúncia, apresentada pela Promotoria do Ministério Público ao juiz da 1ª Vara Criminal, foi baseada também na delação premiada feita pelo ex-presidente da Câmara, Reginaldo Campos. O crime teria ocorrido durante sua gestão. Cabe agora ao magistrado analisar o documentos podendo inclusive rejeitá-la.  

 

Para o Ministério Público Francinaldo Ferreira Gomes (“Nicolau do Povo”), Orlanei Amaral Santana (Ney Santana), Marcela Giovana Gusmão Tolentino de Matos, Luiz Alberto da Cruz, Silvio dos Santos Neto e Sílvio Lopes Amorim, juntamente com Reginaldo Campos, produziram e assinaram uma Portaria falsa para justificar ao Ministério Público o uso de combustível pelos vereadores.

 

A promotoria denunciou Nicolau do Povo, Marcela Tolentino, Luiz Alberto da Cruz, e Silvio Lopes Amorim, por crime de falsidade ideológica de documento público tipificado no art. 299, caput, em concurso de pessoas (art. 29), todos do Código Penal Brasileiro. Ney Santana e Silvio Neto foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica de documento público majorado pela condição de funcionário público e prevalência do cargo, tipificado no art. 299, caput e parágrafo único, em concurso de pessoas (art. 29), todos do Código Penal Brasileiro.

 

De acordo com o laudo realizado pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, ao qual o Portal OESTADONET teve acesso, foram analisadas a autenticidade gráficas das assinaturas encontrada na Portaria nº 001 de 27 de janeiro de 2015, além de contatar possíveis alterações na Portaria nº 001 de 27 de janeiro de 2015.

 

O laudo aponta que o denunciado Silvio Lopes Amorim, em depoimento prestado na Depol no dia 06.11.2017 (fl. 39 do IPL), reconheceu a assinatura no documento como sendo sua, porém disse que não recorda se foi assinado no ano de 2015 ou 2016, mas que não foi em 2017. Ao Ministério Público, por meio de ofício GAB/AS N° 022/2017 (fls. 126/128 do IPL), em 05.09.207, informou que assinou, a portaria e que não havia necessidade de debates. Em interrogatório na Depol realizado em 23.04.2018 (fl. 208 do IPL) negou que a assinatura seja sua, porém estranhamente não compareceu ao Centro de Perícia Científica Renato Chaves para fornecer material gráfico para exame grafotécnico, sob a justificativa de que faria uso do direito de não constituir provas contra si mesmo. Procurado pela reportagem, o ex-vereador que perdeu o mandato no início do ano por infidelidade partidária, nega as acusações e faz um contraponto.

 

“Desconheço essa denúncia. Estão imputando essa assinatura de documento por uma delação do Reginaldo. Acho que ele no intuito de se safar tenta incriminar os outros. Não tenho nada a ver, no meu caso, eu era o quarto secretário e não precisava da minha assinatura para nada. Esse cargo não tinha tanta importância na mesa diretora. O Ministério Público está fazendo o trabalho dele e vou fazer a minha, de fazer a minha defesa”, declara Silvio Amorim.

O denunciado Silvio dos Santos Neto (fl. 36 do IPL), em depoimento prestado na Depol no dia 01.11.2017, reconheceu a assinatura como sendo sua, mas também não recorda das circunstâncias em que a portaria foi assinada. Disse que não assinou a portaria no ano de 2017, mas não recorda de quando tenha sido assinado. Ao Ministério Público informou através de ofício nº 031/2017, em 28.08.2017 (fl. 123/124 do IPL), que não recorda se assinou a portaria, bem como informou que não houve debate. Finalmente, em interrogatório da Depol prestado no dia 23.04.2018 (fl. 191 do IPL), reconheceu como sendo sua a assinatura na Portaria nº 001, de 27 de janeiro de 2015, e respectiva justificativa como sendo sua, e reconheceu que partiram de seu próprio punho, porém afirmou não recordar sobre quais circunstâncias a portaria foi assinada

 

Na época, integrantes da Mesa Diretora, aderiram à conduta de Reginaldo Campos, pois concordaram a assinar conjuntamente a Portaria nº 001, de 27 de janeiro de 2015, bem como sua justificativa, e o tornaram documento público oficial, perfeito e acabado, ideologicamente falso. Tal portaria foi idealizada e produzida no primeiro semestre de 2017, com data retroativa ao ano de 2015, no intuito de dar credibilidade ao documento, já que todos vereadores integrantes da Câmara de Vereadores, nos anos de 2015 e 2016, se utilizavam de combustível custeado pela Casa Legislativa.

 

O Portal OESTADONET segue tentando o contato com os demais citados para que apresentem suas versões do fato.  




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