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Governo do estado isenta ICMS da conta de energia de templos religiosos

Redação - 22/04/2019

Instituições religiosas estabelecidas no Estado do Pará, que queiram isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) devem protocolar o pedido junto a Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Na manhã desta segunda-feira (22), o governador do Pará, Helder Barbalho, realizou, no Palácio do Governo, a cerimônia de assinatura do decreto que isenta de ICMS os templos religiosos.

 

O secretário de Fazenda, Rene Sousa, explica que apenas 25% da conta de energia elétrica é ICMS e, ao isentar as igrejas do pagamento do imposto, o Estado está contribuindo com as diversas ações realizadas por essas instituições em favor da sociedade. “Muitas dessas igrejas chegam a locais onde o Estado não está. Ao abrir mão desse imposto, o que não deixa de ser uma doação do dinheiro público, que deveria ser recolhido ao Estado, as instituições podem seguir utilizando esses recursos tirando jovens da criminalidade, por exemplo”, disse.

 

O decreto traz uma novidade: a desburocratização da isenção pela atual gestão estadual. “A sistemática anterior era muito burocrática. Exigia que cada instituição religiosa tivesse CNPJ, demonstrasse que a igreja era possuidora do imóvel que esta sendo beneficiado com a isenção do tributo. O atual decreto simplifica isso. A igreja agora precisa apenas informar o local do templo onde as ações ocorrem. Esse local é o que vai ser beneficiado pela isenção. Os templos devem informar o imóvel a Sefa, que encaminhará essa lista para a Celpa, para que possa ser feita de fato a isenção do imposto”, detalhou Rene Souza.

 

Para o babalorixá Edson Catendê, do Fórum Paraense de Tradição de Matriz Africana, a garantia da isenção do ICMS vai contribuir de forma contundente para a redução dos custos das instituições religiosas. “Vai ser importante, pois a gente vai utilizar essa sobra de dinheiro para fazer nossas políticas de ações sociais com a comunidade ao nosso redor”, enfatizou.

 

Segundo Edson, o decreto é uma atitude laica, já que a constituição garante a liberdade de culto e a liberdade de cidadania para todos os povos. “O governo com esse pensamento está, simplesmente, respeitando a sua constituição e sendo sensível a uma causa que é importante para toda a sociedade”, afirmou o babalorixá.  

 

Isenção – O decreto renova o benefício que vigorou até dezembro de 2018, concedido por meio do Decreto nº 4.676/01, com base em Convênio ICMS 19/19, do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz. A isenção tem por base a Lei nº 8.288, de 23/07/2015, que foi depositada na Secretaria Executiva do Confaz, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.

 

Com o decreto, a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica deverá encaminhar, mensalmente, em mídia eletrônica, à diretoria de Fiscalização da Sefa, o consumo mensal de cada unidade consumidora beneficiada e o valor do imposto correspondente á renúncia em virtude da isenção.

 

A isenção do ICMS somente será aplicada pela concessionária após a comunicação da Secretaria da Fazenda. Pelo decreto, ficam convalidadas as operações ocorridas com isenção no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de vigência do Convênio ICMS19/19.

 

Caso o imóvel tenha outras utilizações, será exigido, para efeito da isenção, medidor de energia específico, para a parte do prédio onde funcione o templo. A isenção não alcança os serviços prestados pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.




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