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Supermercado é condenado por impedir funcionária grávida de ir ao banheiro

Melina Cardoso - 16/04/2019

O aumento do volume de líquido circulando pelo corpo acelera o trabalho dos rins e faz com que a gestante tenha mais vontade de fazer xixi. Além disso, o peso do bebê pressiona a bexiga pra baixo e amplia a vontade de ir ao banheiro toda hora.

 

Imagine, então, ser impedida de ir ao banheiro e acabar se urinando durante o expediente.

 

Foi o que ocorreu com uma gestante de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul.

 

Segundo o portal jurídico Conjur, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a WMS Supermercados do Brasil LTDA (Walmart) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi demitida grávida.

 

Na ação, Roberta de Oliveira disse que foi proibida de ir ao banheiro, urinou na roupa e foi obrigada a permanecer molhada até o final do expediente.

 

De acordo com a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, o caso foi considerado um dano moral porque “os efeitos da ação afetam o bem estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas”.

 

Na decisão, publicada em fevereiro, também foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o momento em foi demitida até cinco meses após o parto, já que a trabalhadora foi dispensada quando já estava gestando.

 

Foi determinado o pagamento dos salários e das demais verbas decorrentes do período entre a despedida até cinco meses após o parto, além de aviso prévio de 33 dias.

 

Roberta trabalhou no supermercado entre dezembro de 2013 e agosto de 2014, ocupando os cargos de caixa e balconista.

 

OUTRO LADO

 

Procurado, o Walmart se manifestou por meio de nota, dizendo que “considera o fato ocorrido um absurdo e que fere todos os princípios de respeito às pessoas da empresa”. A nota diz ainda que irá acatar a decisão judicial.




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