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TSE revoga decisão do TRE, cassa registro de deputado estadual no Pará; vaga de Iran Lima será ocupada por Ozório Juvenil em definitivo

Agência TSE, com redação - 13/03/2019

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (12), o registro de candidatura de Iran Lima (MDB), reeleito deputado estadual pelo Pará nas Eleições de 2018 com 39.585 votos. Os ministros reverteram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia deferido o registro de Lima, por entenderem que ele praticou ato doloso de improbidade administrativa, em 2004, quando era prefeito do município paraense de Mojú.

 

Com a decisão do TSE, a vaga de Iran Lima será ocupada defintivamente por Ozório Juvenil, primeiro suplente da coligação MDB-PSD-DC, que já exerce o mandato uma vez que Lima estava licenciado para assumir a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Mineração - Sedeme, desde primeiro de janeiro de 2019.

 

Segundo informações dos autos, o Tribunal de Contas da União (TCU) desaprovou as contas de Lima, por ter ele homologado procedimento licitatório com indícios de fraude, o que o enquadraria na inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). O certame foi realizado para a compra de unidades móveis de saúde (ambulâncias). Além disso, de acordo com a Corte de Contas, ele não recolheu aos cofres públicos valores pertencentes ao erário federal, entre outras irregularidades.

 

O caso começou a ser julgado pelo Plenário do TSE em dezembro de 2018, quando o relator, ministro Edson Fachin, destacou que os vícios contidos no processo de licitação em questão seriam, por natureza, impassíveis de serem sanados, tendo em vista a inobservância das regras licitatórias, independentemente de prejuízo ao erário.

 

Segundo Edson Fachin, “as irregularidades frustram o conteúdo principiológico atrelado à impessoalidade, à moralidade e à legalidade na prestação de serviço público”. Por isso, de acordo com o relator, o TSE tem entendido que o descumprimento das regras de procedimento licitatório, em desobediência à Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), “consubstanciam vício insanável, e evidenciam a prática de ato doloso de improbidade administrativa”, a ensejar a inelegibilidade prevista na alínea ‘l’ do inciso I do artigo 1º da LC nº 64/1990.

 

Pelo dispositivo, são inelegíveis, “desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

 

Interrompido por pedido de vista do ministro Admar Gonzaga, o julgamento do caso foi retomado na sessão desta terça. Por 6 votos a 1, vencido o ministro Admar Gonzaga, os ministros acompanharam o relator no sentido de prover os recursos de Melyssa Correa Quaresma e da coligação Lutando pelo Pará contra o acórdão regional, indeferindo o pedido de registro de candidatura de Iran Ataíde.

IC/ LC




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