pms março 2024 iptu
Banpara MARÇO 2024

Pirapitinga e piramutaba podem entrar na portaria do defeso por sugestão de lideranças dos pescadores do Pará

Weldon Luciano - 23/01/2019

Reunião está semana, em Belém, aprovou sugestões de inclusão de duas espécies de peixes no período de defeso - Créditos: Sapopema

A piramutaba pode ser incluída no período defeso, através da portaria 48 e a pirapitinga passa a compor na portaria do tambaqui. Essas são as mudanças aprovadas pelo Comitê Ordenamento e Gestão da Pesca na Bacia Amazônica composto por representantes de seis estados da região norte que tem debatido mudanças nas regras do defeso. Essas propostas valeriam para os rios do Pará e cada estado permanece no cumprimento das normas de acordo com as observações específicas de cada ecossistema. As propostas agora serão encaminhadas para o comitê científico que vai reunir em Brasília e verificar a viabilidade técnica antes que elas entrem em vigor.

 

Caso as mudanças sejam aprovadas, a portaria 48 passa a ter como espécies restritas do período de 15 de novembro a 15 de março: piramutaba, curimatá, mapará, aracu, pacu, hatuarana,  fura-calça e branquinha. A portaria especial do tambaqui, que vigora do dia 1º de outubro a 31 de dezembro, passa a incluir, também, a pirapitinga. As portarias do acari e do pirarucu permaneceriam inalteradas.

 

O período do defeso é uma normativa editada pelo Minsitério do Meio Ambiente (MMA), que estabelece diretrizes para que determinadas espécies de peixes sejam resguardadas para favorecer a reprodução no período da desova. Neste período, pescadores ficam impedidos de capturá-las, assim como comercializá-las e transportá-las. Para que isso não interfira na renda desses pescadores, eles recebem um seguro para a subsistência familiar.




  • Imprimir
  • E-mail