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Justiça Federal mantém licenciamento do porto da Embraps com Ibama e nega pedido da empresa para obrigar Estado do Pará a fazer consulta prévia

Weldon Luciano - 09/11/2018

Lago do Maicá, em Santarém. Foto/arquivo: Terra de Direitos -

O juiz federal Érico Rodrigo Freitas, da Vara Descentralizada de Santarém, negou o pedido da Empresa Brasileira de Portos de Santarém (EMBRAPS) que requeria a imposição da obrigação ao Estado do Pará de realizar consulta prévia nas comunidades situadas no raio de 10 quilômetros do novo porto, projetado para ser construído no lago do Maicá, em Santarém, oeste do Pará.

O magistrado entendeu que o pedido da Embrapa não pode ser acartado, pois tanto a emoresa quanto o Estado do Pará são réus na Ação Civil Pública movida pela Federação das Organizações Quilombolas de Santarém, e Ministérios Públicos Estadual e Federal. O despacho, datado de 30 de outubro, mantém também a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento, que deve, no momento apropriado, ser analisado pelo Ibama.

Ainda segundo a decisão da  justiça federal, a consulta prévia deve ser feita pela empresa em comunidades localizadas até 10 km do empreendimento e que a Associação de Pescadores, povos indígenas ou tribais são parte afetadas e não podem ser excluídas do processo, determinando que todas que se encontrem na área de influência direta do empreendimento deve ser ouvidas, conforme disposto na Convenção 169 da OIT.

“As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas”.

O magistrado renovou a todos os requeridos a oportunidade de apresentação de seus memoriais, concedendo o prazo de 15 dias para se manifestarem.




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