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Justiça suspende concurso para a Câmara Municipal de Óbidos

Lila Bemerguy, do MPPA - 30/10/2018

O judiciário acatou pedido da promotoria de Justiça de Óbidos e determinou  a suspensão do concurso público para vagas de servidores da Câmara Municipal de Óbidos e a nulidade do contrato celebrado entre a Câmara e a empresa Inaz do Pará, por irregularidades apontadas no processo de licitação.

A decisão, emitida no dia 24 de outubro, atendeu aos pedidos liminares em Ação Civil Pública ajuizada pela promotoria de justiça de Óbidos contra a empresa Inaz do Pará Serviços de Concursos Públicos Ltda, Câmara Municipal de Óbidos e o município de Óbidos.  O edital nº 001/2018 foi tornado público no dia 16 de agosto de 2018 pelo presidente da Câmara. A empresa foi vencedora de processo licitatório que resultou no contrato n° 09/2018.

Antes de ajuizar a ACP, a promotoria encaminhou recomendação com o mesmo objetivo, que não foi acatada. Na decisão o judiciário de Óbidos suspende os efeitos do contrato e do edital, e de imediato, o concurso público. Os requeridos devem se abster do recebimento de valores e de novas inscrições, a partir da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por inscrição deferida.

Determina que seja imediatamente publicado na página oficial da empresa Inaz do Pará e da Câmara municipal, comunicado da suspensão do concurso público, e ainda que os valores recebidos pela Instituição organizadora, a título de taxas de inscrição, sejam transferidos para uma conta judicial a ser aberta pelo Juízo.

O juiz relata que a ACP aponta diversas irregularidades no processo licitatório, tais como  ausência de participação de outras empresas no certame, inviabilizando a competitividade, irregularidade no prazo de abertura da 1ª chamada do pregão, ausência de pesquisa prévia de preços, cláusulas restritivas dos editais, entre outros.

A ação do MPPA é baseada em apuração que incluiu Nota Técnica do Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção (NCIC) do MPPA. Um dos pontos do parecer do NCIC se refere à abrangência da sanção à empresa em participar de certames, que estaria limitada ao Estado da Bahia. A nota afirma que, embora haja embate doutrinário sobre o tema, “o STF e o STJ vem firmando o entendimento que a sanção temporária tem aplicação em âmbito nacional e não está restrita à administração que aplicou a penalidade”.

Outro ponto é quanto ao prazo de suspensão da empresa, pelo período de sete meses e 15 dias. Nesse período, ou seja, até 25/08/2018, a empresa não poderia licitar e contratar com a administração pública. O pregão com decisão de contratação da empresa ocorreu em 21/06/2018. E a contratação (Contrato 09/2018) em 08/08/2018.

O juiz não acolheu a tese da Câmara Municipal e da empresa Inaz do Pará, de que a punição da suspensão de licitar não teria efeito para os demais Estados. “A punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas a toda a Administração Pública”, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citada na decisão.

Os requeridos devem provar nos autos, no prazo de 5 dias, a contar da intimação, as providências adotadas para o cumprimento da ordem judicial. Quanto ao Município de Óbidos, o juiz acolheu o pedido de ilegitimidade passiva e julgou extinto o processo nesse ponto, prosseguindo-se o feito somente para a Câmara Municipal de Óbidos e Inaz do Pará.

Texto: Lila Bemerguy




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