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Grupo de investigadores da Polícia Civil do Pará ganha na justiça direito à gratificação de escolaridade
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada quarta-feira (29), julgou improvido o recurso de Embargos de Declaração interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (IGEPREV), por meio do qual questionava a decisão que concedeu a ordem, em Mandado de Segurança, a um grupo de servidores ocupantes de cargos de investigador da Polícia Civil, determinando a concessão aos mesmos à gratificação de escolaridade na ordem de 80%.
A época da investidura no cargo, não era exigido o nível superior, que passou a ser uma condição para o exercício da função a partir da promulgação da Lei Complementar nº 046/2004. A referida legislação ampara a possibilidade de recebimento da gratificação de escolaridade. Dessa maneira, os servidores recorreram à Justiça para requerer o benefício, considerando que desenvolvem as mesmas funções que os novos servidores ocupantes dos mesmos cargos, mas que entraram na corporação após o evento da Lei Complementar nº 046/2004, os quais fazem jus à gratificação.
Alegam que, em ambas situações, antes e depois da edição da Lei, o cargo de investigador possui as mesmas atribuições e responsabilidades, com a mesma natureza e complexidade. O recurso foi relatado pela desembargadora Célia Pinheiro.