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DIA DOS PAIS: Comarca de Santarém ainda ainda não registrou adoção de filhos por casais homoafetivos

Weldon Luciano - 10/08/2018

Fórum da Comarca de Santarém -

Com o amparo da Justiça, se torna cada vez mais comum a formação de famílias que contrapõem o modelo tradicional, composto por pai e mãe, por aqueles que desejam adotar filhos, numa quebra de tabus. Neste contexto, surge a adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo, mulheres e homens solteiros. Mas, em Santarém, cidade com mais de 300 mil habitantes, localizada no Oeste do Pará, a adoção de crianças por casais homoafetivos é considerada baixa.

Segundo dados fornecidos pela 5ª Vara Cível da Comarca de Santarém, que cuida da Infância e da Juventude, das últimas 25 pessoas que se habilitaram para o processo de adoção, 21 são héteros e casados. Outros quatro declararam-se solteiros e uma delas declarou manter relação homoafetiva.

Para Anaídes Silva, assistente social que integra a equipe de campo que faz as visitas técnicas, os homoafetivos demostram cada vez mais interesse em constituir família por meio da adoção, mas que muitos ainda não ingressam no cadastro de habilitação como casal e sim quando estão solteiros.  

“Dentro do nosso cadastro atual de habilitados não temos casais homoafetivos. Aqueles que declararam a orientação sexual estão solteiros. É importante deixar bem claro que a questão da orientação sexual não influencia na decisão se o casal estará habilitado ou não. O que se verifica é se esta adoção ou se o convívio com esta pessoa é de melhor interesse para a criança. Muitos deles são homoafetivos, mas no momento em que entram no processo não estão em união estável e ai elas acabam entrando para a estatística dos solteiros”.

Anaídes ressalta que o cadastro nacional de adoção não é exige a declaração sobre a orientação sexual do candidato. A baixa procura pode estar relacionada a diversos fatores e o maior deles ainda é o preconceito.

“A adoção vem como uma das formas de atender o desejo de quem quer exercer a maternagem ou paternagem. Nosso objetivo é garantir que as crianças tenham um bom desenvolvimento, que cresçam felizes dentro da sociedade. Queremos casais que possam tirar essas crianças da situação de abandono e isso não quer dizer que elas tenham que ser de uma família formada por pessoas heterossexuais. É preciso quebrar este preconceito e queremos casais que possam receber estas crianças da melhor forma possível”, conclui a assistente social.

Para se candidatar à adoção é necessário ter mais de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. O processo tem várias etapas que variam de acordo com o estado e com as Varas de Infância. Os documentos solicitados também são distintos. De acordo com a unidade da Federação.

Conforme o Cadastro Nacional de Adoção, o procedimento geral segue o seguinte rito:

1) Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e se informe sobre os documentos. Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção são solicitados: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Com documentos em mãos, faça uma petição, que pode ser preparada por um defensor público ou advogado particular no cartório da Vara de Infância.

3) É obrigatório fazer o curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. A duração do curso também varia nos estados. No Distrito Federal, são dois meses de aulas semanais.

4) O passo seguinte é a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Na entrevista, é determinado o perfil da criança que deseja adotar, de acordo com vários critérios. O resultado será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

5) O laudo da equipe técnica da Vara de Infância e o parecer emitido pelo Ministério Público vão servir de base para a sentença do juiz. Se o pedido for acolhido, o nome do interessado será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional. Se não, é importante buscar os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal) podem inviabilizar uma adoção. É possível se adequar e começar o processo novamente.

6) A Vara de Infância avisa sobre uma criança com o perfil compatível. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora e dar pequenos passeios.

7) Em seguida, é preciso ajuizar a ação de adoção. Ao entrar com o processo, é entregue a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Neste momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

8) O juiz vai proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.




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