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Ouro ilegal: Justiça mantém bloqueio de R$ 72 milhões em bens da Ourominas. Empresa nega irregularidades

ASCOM MPF - 25/05/2018

A Ourominas, nome de fantasia da Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA (DTVM) pediu à Justiça Federal que suspendesse o bloqueio de bens a que ficou sujeita depois da descoberta de que sua subsidiária em Santarém comprou grandes quantidades de ouro de garimpos ilegais da região oeste do Pará. A Justiça negou o pedido e manteve o bloqueio, que atinge R$ 72 milhões do patrimônio da empresa. 

ATUALIZAÇÃO: LEIA NO FINAL DA MATÉRIA OS ESCLARECIMENTOS DA EMPRESA.

O valor foi calculado com base no aproveitamento econômico apenas do posto de compra de ouro de Santarém. A empresa, ao pedir o levantamento do bloqueio, argumentou que o valor era desproporcional ao seu valor de mercado e que poderia acarretar na extinção da Ourominas DTVM. Mas não apresentou nenhum documento para comprovar tais alegações. 

Em síntese, a Ourominas afirma que o bloqueio corresponde a quatro vezes o seu patrimônio líquido; pede que a Justiça envie ofício à Comissão de Valores Mobiliários para confirmar sua situação financeira; e diz que não tem responsabilidade pela conduta de seus representantes em Santarém. 

A decisão judicial ressalta que, embora apresente tais alegações, a empresa não juntou qualquer documentação comprobatória que as confirmem, como extratos bancários, balancetes, demonstrativos contábeis. “Assim, indefiro o pedido, ressalvada a possibilidade de sua reapreciação, caso juntados documentos comprobatórios. No mais, incabível a este juízo diligenciar, junto à CVM ou qualquer outro órgão, informações sobre as informações financeiras da requerente”, diz a decisão.

A decisão faz a ressalva de que o bloqueio de bens atinge a Ourominas nacionalmente, mas a suspensão das atividades vale apenas para o posto de compra de ouro de Santarém, de responsabilidade de seus representantes locais. A empresa pode continuar operando em outros locais do país e através de outros representantes. 

O bloqueio de bens da Ourominas foi fruto de investigação conjunta do MPF e da Polícia Federal. No início do mês, foram feitas buscas e apreensões em vários endereços em Santarém e Itaituba, como parte de uma operação para combater a venda de ouro extraído ilegalmente na região do Tapajós. 

Em Santarém, os investigadores concluíram que, em dois anos, entre 2015 e 2017, o posto de coleta de ouro da Ourominas comprou mais de R$ 72 milhões em ouro ilegal. Em 2015, 100% do ouro comprado pelo posto era de origem clandestina. A Justiça Federal ordenou o bloqueio de bens de Raimundo Nonato da Silva, da Ourominas e da RN da Silva Representações, principais investigados nesse caso. Todas as transações comerciais e bancárias foram feitas com utilização do CNPJ da Ourominas nacional. Entre os crimes investigados, há usurpação de bens da União, falsidade ideológica, receptação qualificada e organização criminosa.

As investigações foram iniciadas após operações de combate a garimpos ilegais de ouro na zona de amortecimento da Terra Indígena Zo’é, uma região no entorno do território indígena onde são vedadas atividades de exploração madeireira ou garimpeira. As operações reuniram MPF, PF, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e Fundação Nacional do Índio (Funai). Os garimpeiros flagrados trabalhando nas áreas clandestinas revelaram em depoimentos à PF que vendiam o ouro extraído ilegalmente para a Ourominas em Santarém, que exigia apenas o CPF e o RG do vendedor, dispensando as exigências previstas em lei para atestar a origem do ouro.
Os investigadores constataram que a prática de comprar ouro sem documentação de origem correspondeu a 100% do ouro comprado pela Ourominas, no escritório de Santarém, em 2015. Para fazer frente ao volume de negociações, de acordo com depoimentos obtidos, eram feitos saques diários de R$ 500 mil.

A bacia do rio Tapajós está no topo do ranking de garimpo ilegal no Brasil. São centenas de garimpos ilegais, muitos dentro de áreas protegidas como Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Nesses locais verificam-se condições de trabalho insalubres, exploração sexual, despejo de material tóxico (metais pesados) diretamente nos rios e igarapés, contaminando fauna, flora e comunidades humanas, com impactos sobre a organização social de povos indígenas e as condições ambientais.

NOTA:

A DTVM LTDA ressalta, com base na Lei 12.844/13 e na portaria DNPM 361/2014, que a prova da regularidade da primeira aquisição pela instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a realizar a compra de ouro será feita com base em documentos e informações prestadas pelo vendedor, além disso é de responsabilidade do vendedor (GARIMPEIRO ou CADEIA PRODUTIVA) a veracidade das informações por ele prestadas no ato da transação. Presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da instituição adquirente (DTVM LTDA) desde que atendidas todas as exigências da portaria 361/2014  quanto ao preenchimento e arquivo das Notas Fiscais de Aquisição e de Venda, dos Recibos de Venda com a declaração de origem do ouro e da ficha cadastral.

Em defesa a DTVM LTDA afirmou ser desproporcional o bloqueio de valores e arresto de bens de seu patrimônio, e que os fatos investigados no IPL pela DPF não há nenhuma relação com a DTVM LTDA, tendo em vista que os fatos narrados se referem a conduta única e exclusiva da empresa - R.N da SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA.

Os representantes possuem pessoas jurídicas próprias, com funcionários próprios, que atuam na compra do ouro nas suas respectivas cidades através da empresa de representação RN, que se responsabiliza pela triagem dos documentos.

E quanto a fiscalização em loco e a relação à origem do ouro é de competência única e exclusiva do DNPM (atualmente ANM - Agência Nacional de Mineração), não podendo tal responsabilidade ser direcionada às DTVMs ou instituições financeiras que não tem condições e competência técnica, nem autorização para tal.

A DTVM LTDA enviou à Justiça o pedido de reapreciação, acompanhado de farta documentação que comprova a boa fé na aquisição do ouro ativo financeiro, bem como os prejuízos causados até a presente data tendo em vista a ordem judicial de bloqueio de valores.




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