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MP denuncia vereador Alysson Pontes com base na Lei Maria da Penha

Portal OESTADONET - 23/05/2018

Créditos: Vereador Alysson Pontes é acusado pelo Ministério Público de ter cometido crimes previstos na Lei Maria da Penha. Foto: Divulgação/Câmara

A promotora Luziana Barata Dantas, titular da 6ª Promotoria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santarém, ofereceu denúncia, na última segunda-feira(21) em desfavor do vereador Alysson Pontes, acusado de ter cometido supostos crimes de lesão corporal e ameaça tendo como vítima Danúbia Oliveira, com base nos autos do inquérito policial presidido pela delegada Luanda Tupiassu, da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher-DEAM.

De acordo com a denúncia ao qual o Portal OESTADONET teve acesso com exclusividade, consta nos autos do inquérito que Alysson e Danúbia mantinham uma convivência conturbada chegando até a ameaça de morte. “Vítima e agressor mantiveram um relacionamento da qual adveio uma filha menor” e que “no dia 17 de dezembro de 2017, por volta das 13h00m o agressor chegou à residência da vítima alegando ter ido ao local ver a filha. Na ocasião, ao avistar a noticiante, o acusado imediatamente questionou o porquê daquela não ter atendido seu telefonema na noite anterior. Em ato contínuo, o indiciado passou , a injuriar a ofendida (...), ao mesmo tempo em que a ameaçou de modo categórico, dizendo: E vou te matar! Quebrar sua cara( textuais)”.

Ainda de acordo com o relatório da promotora Luziana, com base no inquérito policial, Alysson agrediu fisicamente Danúbia, lesão comprovada por perícia. “Continuamente, o agressor, de modo violento, segurou o pescoço da vítima e o apertou, esganando-a, causando-lhe lesões corporais comprovadas através de laudo pericial e, à força, o levou para a cozinha da residência, onde, ainda, cuspiu contra o rosto da agredida. Na oportunidade, a vítima sufocada pelo agressor, desferiu chutes contra a perna deste, a fim de se ver livre, momento no qual, antes de soltá-la, o acusado desferiu contra a vítima um forte empurrão, seguido de um tapa contra a cabeça da agredida, por pouco não a derrubando da escada”.

Ainda de acordo com o inquérito policial, as agressões e ameaças eram fatos recorrentes. Segundo relato de Danúbia, Alysson “já havia lhe agredido fisicamente e ameaçado em ocasiões anteriores”. Segundo a promotora Luziana Dantas, os indícios de autoria e materialidade “estão evidenciados com depoimento da vítima e da testemunha, bem como o Laudo Pericial de Exame de Corpo de Delito”, que enquadra a conduta de Alysson nos crimes de lesão corporal e ameaça, descritos nos artigos 129 do Código Penal Brasileiro e do artigo 7 da Leia 11.340/2016, “dado que imbuído de vontade livre e consciente, agrediu física e psicologicamente a vítima”.

A promotora considerou que os “fatos ocorreram em razão da fragilidade da vítima por ser mulher, tornando-a, pois, vulnerável a sofrer agressões físicas e psicológicas. E acrescentou: “Nota-se que o acusado aproveitando-se de sua ‘superioridade masculina”, justificada pelo machismo, para lesionar e ameaçar a vítima, o que configura, portanto, a violência baseada no gênero, e por consequência, a incidência da Leia Maria da Penha”.

Por fim, a promotora pediu a condenação de Alysson Pontes, requerendo ao juiz que o vereador seja citado para oferecer defesa à acusação, bem como a oitiva de Danúbia e da testemunha. Quanto ao crime de injúria, o MP deixou de oferecer denúncia em virtude de se tratar de uma ação penal privada.

 




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