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Conselheiros são impedidos de entrar na sala do Cosun; juiz intima UFOPA sobre pedido de nulidade de reunião que retirou membros do colegiado

Portal OESTADONET - 20/03/2018

Créditos: Reitora Raimunda Monteiro( de costas, blusa branca) é impedida de acessar a sala de reuniões do Consun da UFOPA.

A reitora Raimunda Monteiro e outros membros do Conselho Superior Universitário (CONSUN) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) foram impedidos por estudantes, técnicos e professores de ingressar na sala do colegiado para mais uma reunião sobre elaboração da lista tríplice para os cargo de reitor da instituição.

O protesto, realizado na manhã desta terça-feira(20), visou impedir que o Consun referende o parecer da procuradoria jurídica da UFOPA que deu motivo para que representantes de estudantes e técnicos fossem retirados do colegiado, a pretexto de ajustar sua composição à legislação exigida pelo Ministério da Educação, que devolveu a documentação enviada pelo Consun, interrompendo o trâmite burocrático para que os nomes dos professores Hugo Diniz e Aldenize Xavier, vencedores da consulta pública, em dezembro, fossem encaminhados para nomeação pelo presidente da república.

Na segunda-feira(19), o juiz Érico Pinheiro, da Primeira Vara da Justiça Federal de Santarém, determinou que a UFOPA fosse intimada a prestar informações, no prazo de três dias, sobre a reunião do Consun que deliberou sobre o afastamento de representantes de estudantes e técnicos da titularidade das vagas do colegiado.

Ao apreciar mandado de segurança que busca liminar para que seja declarada a nulidade de todos os atos praticados pelo CONSUN, no dia13 de março,  que resultou na retirada de doze conselheiros – que os impetrantes afirmam ser ilegal - e pleiteando também a recondução dos conselheiros aos seus cargos, o juiz considerou que se trata " de questão de legislação específica da Universidade e considerando que os impetrantes não trouxeram aos autos a ata da reunião na qual o ato impugnado teria sido praticado, ouvirei a autoridade impetrada antes de decidir o pedido urgente."

Érico Pinheiro ressalta que "a postergação da liminar não implicará em perda do objeto ou prejuízo ao pleiteado, no caso de sua posterior concessão", considerando que na inicial pugna-se pela "nulidade de todos os atos praticados pelo CONSUN após a retirada ilegal e imoral dos conselheiros".




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