Poupança banpara abril 2024

Caso de denúncia de tortura contra professora tem audiência de instrução nesta terça-feira, no fórum de Santarém

Portal OESTADONET - 06/03/2018

Está marcada para esta terça-feira(6) a primeira audiência de instrução e julgamento do processo ao qual respondem por denúncia de crimes de tortura e roubo continuado a professora Marilza Serique, seus filhos Samai Serique dos Santos Silveira, Saron Serique, Julio Cesar Serique Navarro, e o genro dela Juscelino Ferreira, praticados contra a professora Geuciane Nobre, no dia 24 de janeiro deste ano, em Santarém. O processo está sendo presidido pelo juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.

No dia 29 de maio de 2017, o Ministério Público do Estado apresentou denúncia à Justiça da Comarca de Santarém requerendo as condenações de Samai Serique dos Santos Silveira e Sarom Serique Ferreira pelas práticas dos crimes de tortura e roubo continuado, Julio Cesar Serique Navarro e Marilza Serique dos Santos pela prática do crimes de tortura, e Juscelino Ferreira pelo crime de tortura, por se omitir em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las.

A denúncia do Ministério Público foi aceita pelo juiz Flávio Lauande no dia 31 de maio.

Segundo a Promotora de Justiça Dully Sanae Araújo Otakara, que responde pela 3ª PJ de Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Execuções Penais, Penas e Medidas, Samai Serique se mostrou “ a mais atuante dentre os demais autores, vez que agrediu a vítima com fortes tapas na boca, chutes na barriga, bem como, utilizando de uma tesoura, desferiu alguns golpes em parte do corpo da torturada, como dedos, punho e rosto. Ademais, não bastasse tamanha crueldade, a denunciada utilizou a mesma tesoura para cortar os cabelos da vítima, conforme imagens contidas nos autos do inquérito, caracterizando ainda mais o crime de tortura."

A denúncia do MP observa que a conduta de SAMAI “não se encerra na prática de tortura, pois consta ainda que no momento das agressões, subtraiu o aparelho celular da vítima, retirando-os os chips. Pelo crime de tortura Samai pode ser condenada a pena de dois a oito anos de reclusão, e por roubo, de quatro a dez anos de recçusão.

Quanto à Marilza, segundo a denúncia do MP, “ainda no interior do quarto, desferiu muitos tapas no rosto vítima ao tempo que dizia: “ confessa que tu ta extorquindo meu marido” (textuais), além disso, sujava a própria mão de sangue da torturada e o esfregava no rosto da vítima”, cometendo crime de tortura, se condenada, sujeita à pena de reclusão de dois a oito anos.

Saron, além de participar das agressões na vítima ainda era responsável por filmar toda a ação utilizando de um aparelho celular. Conforme narrado na descrição dos fatos, Saron, no interior do veículo em que a conduta se perpetuava rumo à comunidade do Pajuçara, continuava a realizar as agressões, bem como arrancou um cordão feito em ouro que a vítima usava, colocando-o em seguida em sua bolsa. Razão pela qual resta denunciada pelos crimes de tortura e roubo.

Quanto a Julio Cesar Serique Navarro, o denunciado chegou ao quarto após o início das agressões, tendo segurado a vítima por trás, mobilizando-a na cama para SAMAI lhe cortar os cabelos. Consta ainda que no intervalo entre a saída do quarto e o veículo, Julio Cesar desferiu “sapatadas” no rosto da vítima. Por fim, era quem dirigia o veículo rumo à Comunidade do Pajuçara. Desta forma, sua conduta se amolda ao crime de tortura, que é constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental; com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

Juscelino Ferreira, genro de Marilza Serique, esposa de Sarom, dentre os denunciados, é o único a não ser citado como agressor, no entanto, atuava como partícipe, além de ter servido como “atrativo” para casa em que ocorreu maior parte do crime, pois, quando tudo iniciou estava na residência, fechou a porta do quarto onde ocorreram as torturas.

Ainda que tenha negado a autoria perante a autoridade policial, fazendo uma simples leitura do depoimento de Juscelino, a promotora afirma que “ percebe-se a contradição com depoimento da própria vítima, bem como afirmou que percebeu os cabelos da Maria Geuciane cortados, bem como não viu nenhuma lesão nas demais denunciadas, incorreu em crime de tortura, pois sua conduta se enquadra “ aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos”.

Segundo a promotora, as condutas de Samai Serique dos Santos Silveira, Julio Cesar Serique Navarro, Marilza Serique dos Santos, Saron Serique Ferreira e Juscelino Ferreira, apresentam as três características imprescindíveis para a existência material de qualquer delito: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.




  • Imprimir
  • E-mail