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Delação completa de Reginaldo Campos tem 10h12 de duração. Vídeos divulgados até o momento não revelam nomes de chefes ou estrutura de organização criminosa

Portal OESTADONET - 05/02/2018

Créditos: Videos liberados da delação de Reginaldo Campos têm cerca de cinco das dez horas de gravações com infomações prestadas ao Ministério Público.

A delação premiada do ex-vereador Reginaldo Campos é a ponta de um iceberg  de um eventual esquema criminoso que funcionava na Câmara Municipal de Santarém. É o que podem revelar novos trechos do depoimento do ex-presidente da Câmara que estão sob segredo de justiça. Em 5 vídeos liberados pela justiça, com duração de 4h54, Reginaldo confessa os crimes de apropriação indébita de recursos públicos, comenta sobre a participação no esquema criminoso de pessoas que estavam sob seu poder de mando ou lhe assessoravam. E chega até a insentar de responsabilidade alguns dos 27 nomes denunciados pelo Ministério Público.

De acordo com a legislação, ‘o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”, desde que dessa colaboração advenha um ou mais resultados, como a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; e a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.

Pelo conteúdo da delação divulgada pela imprensa, não é possível identificar coautores dos crimes, mas como ao juiz, pela legislação, cabe apenas a homologação e  verificação de sua regularidade, legalidade e voluntariedade, provavelmente o material em sigilo deve conter informações que revelem novos nomes envolvidos no esquema de corrupção e a estrutura da organização.

Para gozar os benefícios obtidos pela colaboração premiada firmada com o Ministério Público e homologada pela Justiça, Reginaldo Campos terá que fornecer meios de prova dos outros envolvidos no esquema. A partir da delação, a Polícia Civil prossegue com as investigações da Operação Perfuga. Caso as provas ou indícios não forem comprovados na investigação policial, o ex-vereador perderá os benefícios porque “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, diz a legislação.




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