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Candidatura de Hélder Barbalho ameaçada

Lúcio Flávio Pinto - 14/11/2017

Créditos: Chapa Hélder e Lira Maia foi denunciada pelo MP eleitoral por abuso de meios de comunicação em campanha. Foto: Pará News

Três anos depois de ter sido proposta, a ação de investigação judiciária eleitoral proposta pelo Ministério Público deverá ser julgada pelo TRE, na próxima quinta-feira, 16.

Se as alegações finais da procuradora regional eleitoral substituta, Maria Clara Barros Noleto, forem acolhidas, Helder Barbalho será declarado inelegível pelos próximos oito anos, juntamente com Lira Maia, que com ele compunha a chapa do PMDB/DEM para governador e vice-governador do Estado na eleição de 2014. Nesse caso, estaria inviabilizada a nova candidatura de Helder ao governo.

Os dois políticos foram denunciados por abuso do poder econômico e dos meios de comunicação. A promotora alegou que eles utilizaram os meios de comunicação do grupo RBA, de propriedade da família Barbalho, “para a veiculação de propaganda político-eleitoral, disfarçada de matéria jornalística, extrapolando o direito de informação sobre os fatos atinentes à campanha, em nítido benefício” de ambos.

A promotora contraditou os argumentos da defesa, dentre os quais de que eventual abuso não interferiu no resultado da eleição, que acabou dando a vitória ao candidato opositor, Simão Jatene. Ele se reelegeu governador usando os mesmos métodos através do grupo Liberal e da Marajoara.

A promotora disse que os dois candidatos denunciados venceram o 1º turno graças à influência do grupo de comunicação dos Barbalho e que, independentemente do resultado da votação, o abuso se caracterizou e constituiu crime, a ser punido.

A defesa de Helder e Lira Maia, depois de arrolar seus argumentos, raciocinando em tese, pediu que a eventual pena fosse a de multa, pelo valor mínimo previsto, mas a promotora optou pela declaração de inelegibilidade, estendida a Jader Barbalho Filho e Camilo Centeno, dirigentes da RBA, também denunciados.




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