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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER DECRETO Nº 290. Declara Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, nas áreas do município afetadas por Inundação, COBRADE 12.100 conforme IN/MI 02/2016.

15/05/2017

DECRETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER

DECRETO Nº 290, de 08 de maio de 2017.

Declara Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, nas áreas do município afetadas por Inundação.

 

O Senhor Juraci Estevam de Sousa, Prefeito do Município de Alenquer, Estado do Pará, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 83, inciso III da Lei Orgânica do Município e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, COBRADE 12.100 conforme IN/MI 02/2016.

CONSIDERANDO:

I - QUE o município de Alenquer, estar localizado as margens do Rio Surubiú, na Região Oeste do Estado do Pará, inserida nos domínios da Bacia do Amazonas, e em decorrência de nosso rigoroso “inverno amazônico” que vem ocorrendo desde o inicio de Janeiro até o presente momento, tem causado a elevação do nível do Rio Surubiú, o qual foi atingido por intensas chuvas, que se encontra 59cm acima da cota de alerta, tendo como agravante elevado índice pluviométrico, que assola o Município de Alenquer, que no dia 28 de Março de 2017, a partir das 18h houve variação de 41mm a 72mm de chuvas, ocasionando na inundação de 22 comunidades ribeirinhas, 17 comunidades na colônia, 07 bairros, 62 comércios, posto de combustível, 02 postos de capitação de água, feira do produtor rural, feira de comercialização de pescado, 02 hotéis, centro de distribuição de energia, praças e 6km de ruas aproximadamente no município.

II - QUE em decorrência desse desastre, resultaram em danos materiais, ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais, com agravante situação de anormalidade, frustação das safra agrícolas (mandioca, macaxeira, banana, limão, melancia, dentre outros), deixando as famílias dos produtores rurais em alerta.

III - QUE o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Alenquer-PA, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a declaração de situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural o qual é caracterizado de Situação de Emergência ou Estado de calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informação do Desastre-FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 12.100/COBRADE, conforme IN/MI nº 02/2016, Inundação.

Art. 2º: Autoriza-se a mobilização de todos os Órgãos Municipais para atuarem sobre a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Alenquer, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art.5º da constituição Federal de 1988 autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa Civil, diretamente responsáveis pela ação de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Penetra nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - Usar de propriedade particular ao caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

Paragrafo Único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,

relacionadas com a segurança global da população.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alenquer, aos 08 de maio de 2017.

Juraci Estevam de Sousa. Prefeito Municipal

 
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