cartão afinidade banpara abril 2024

Juiz federal determina que MPF se manifeste sobre TAC proposto pela Embraps para liberar porto no Maicá

04/04/2017

Créditos: Lago do Maicá, em Santarém. Foto: João Ramid

A Empresa Brasileira de Portos de Santarém requereu a realização de audiência de conciliação em contestação à Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Pará, que resultou, no ano passado, na paralisação dos estudos e realização de consulta prévia sobre o empreendimento que a empresa pretende fazer na área do lago do Maicá, onde planeja construir um porto de embarque de grãos.

Em decisão tomada no último dia 9 de março, o juiz federal Erico Pinheiro, da Segunda Vara Federal de Santarém, considerou que, “em vista da possibilidade de acordo aventada na contestação da EMBRAPS, roga-se ao MPF, em sua manifestação, apresentação de proposta de Termo de Ajustamento de Conduta.”

A Embraps pretende obter licença provisória enquanto estiverem sendo ampliados os estudos de impactos sobre populações tradicionais quilombolas do Arapemã e Saracura em um raio de 10 quilômetros do empreendimento. Incialmente, os estudos foram realizados em área a contar 1 quilômetro do vértice do porto, o que contraria Portaria Ministerial em vigor. Por esse motivo o porto foi embargado na fase de consulta pública.

Segundo despacho do magistrado, “com proposta de acordo já formada nos autos, haverá maior possibilidade de êxito na conciliação, já que as partes, fora dos autos, podem iniciar as tratativas em torno de um consenso comum, a ser posteriormente homologado em Juízo”.

Segundo o juiz federal, antes de pautar audiência de conciliação, é necessário a manifestação do Ministério Público Federal. Os autos do processo foram retirados para análise pelo MPF no dia 21 de março.A partir dessa data são contados até 30 dias para que a procuradoria da república emita seu parecer favorável ou não ao TAC.

Erico Pinheiro decidiu, ainda, admitir a intervenção da Fundação Palmares – que analisa o Termo de Referência do porto da Embraps – para que “a entidade possa apresentar elementos técnicos que contribuam para o deslinde da controvérsia, quanto ao procedimento de consulta prévia, livre e informada aos remanescentes de quilombos e comunidades tradicionais da região do Lago do Maicá”.

Os réus nessa Ação Civil Pública são Agencia Nacional de Transporte Aquaviario - Antaq, Embraps - Empresa Brasileira de Portos de Santarém, Estado do Para, União Federal.

O juiz determina que o MPF se pronuncie acerca das contestações e do pedido de assistência da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém -FOQS.




  • Imprimir
  • E-mail