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Repúdio à censura

Lúcio Flávio Pinto - 01/06/2016

A juíza Vanessa Bassani, do Paraná, determinou que o jornalista Marcelo Auler “se abstenha de divulgar novas matérias em seu blog com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado, autor da ação.

Na reportagem que deu origem ao processo, o repórter acusou delegados da Polícia Federal de vazar documentos da Lava-Jato. Segundo a juíza, ele não provou as alegações.

Com outraliminar também concedida pela justiça paranaense, Auler foi obrigado a retirar 10 reportagens do seu blog sobre a operação. O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas.

O tribunal de justiça do Paraná negou o mandado de segurança impetrado contra as duas liminares pelo advogado de Marcelo Auler, Rogério Bueno da Silva.

Ouvido pela revista eletrônica Conjur, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso disse que a decisão viola a constituição: “A censura prévia deixou de ter vigência no país e passou a ser inadmitida constitucionalmente com a Constituição Federal de 1988, porque antes havia brechas legais que a autorizavam. Portanto, faz quase 28 anos que a prática é vedada no Brasil”.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo manifestou seu repúdio às decisões dos Juizados Especiais de Curitiba, tomadas sem garantir o devido direito de defesa de Auler. “O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas. Mais grave é a proibição de publicar futuras reportagens, que configura censura prévia – medida inconstitucional e incompatível com uma democracia plena", disse a Abraji.

Já a Associação Brasileira de Imprensa alegou que as liminares "representam também perigoso precedente ao exumar mecanismos de controle da expressão do pensamento usados sem parcimônia durante a ditadura militar. A Carta de 1988 garante o livre acesso à informação e à circulação de ideias, postulados que não podem ser violados sob qualquer pretexto".

Esta é a íntegra da nota da Abraji:

"A pedido de delegados da Polícia Federal, dois Juizados Especiais de Curitiba (PR) determinaram a retirada de 10 reportagens publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler. Publicados entre novembro de 2015 e abril de 2016, os textos tratavam da Operação Lava Jato, apontando possíveis irregularidades em sua condução.

Em decisão de 30.mar.2016, o juiz Nei Roberto de Barros determinou que duas reportagens do blog de Marcelo Auler mencionando a delegada federal Erika Mialik Marena fossem retiradas do ar em até 24 horas. Barros acatou os argumentos da delegada na ação por danos morais, segundo a qual os textos "denigrem sua imagem".

Em 5.mai.2016, a juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível, também determinou a retirada de reportagens do blog. Desta vez, a decisão judicial atingiu textos que mencionam o delegado federal Maurício Moscardi Grillo. A juíza ainda proibiu Auler de publicar outras reportagens "com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo" ao delegado. Os advogados do jornalista já entraram com recurso contra a decisão.

A Abraji repudia as decisões dos Juizados Especiais de Curitiba, tomadas sem garantir o devido direito de defesa de Auler. O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas. Mais grave é a proibição de publicar futuras reportagens, que configura censura prévia -- medida inconstitucional e incompatível com uma democracia plena”.

A ABI denunciou "o restabelecimento da censura através da decisão da Justiça do Paraná ao determinar a remoção de textos e proibir reportagens sobre a Operação Lava-Jato e a Polícia Federal publicados no Blog do jornalista Marcelo Auler. A ABI entende, sem entrar no mérito das denúncias veiculadas pelo blog, que as liminares concedidas pelo 8º Juizado Especial e pelo 12º Juizado Especial Cível ofendem a Constituição e representam grave ameaça à Liberdade de Imprensa e ao Estado de Direito".

Para a entidade, a medida proferida pela justiça de Curitiba "representa também perigoso precedente ao exumar mecanismos de controle da expressão do pensamento usados sem parcimônia durante a ditadura militar. A Carta de 1988 garante o livre acesso à informação e à circulação de ideias, postulados que não podem ser violados sob qualquer pretexto".

Na visão da ABI, as autoridades que se sentiram ofendidas pelo blog "dispõem de outros instrumentos legais para se socorrerem das acusações a elas endereçadas, sem a necessidade de vivificar procedimentos de caráter autoritário que se acreditava sepultados para sempre com o fim do regime de 1964”.




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